Regime de bens no casamento Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Regime de bens no casamento

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Regime de bens no casamento

Regime de bens
Alianças de Casamento - Foto: Estoque PowerPoint

Sobre regime de bens

Regime de bens entre cônjuges é o conjunto de regras que regem os seus interesses econômicos e patrimoniais. Cônjuges são as pessoas ligadas pelo vínculo do casamento. 

Esse instrumento jurídico é um elemento essencial do casamento civil, pois estabelece as regras que irão reger a administração, a divisão e a disposição do patrimônio dos cônjuges, tanto durante o casamento quanto em casos de dissolução da união matrimonial pelo divórcio ou falecimento. 

A importância do regime de bens no casamento vai além das questões financeiras: ele protege os interesses individuais e coletivos, previne conflitos futuros e traz segurança jurídica às relações afetivas. 

"O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento". Essa é a previsão do parágrafo primeiro do artigo 1.639, do Código Civil,

Os nubentes, que são as pessoas que estão prestes a se casar, podem escolher o regime de bens para regular seus interesses patrimoniais, por meio de um documento denominado pacto antenupcial.

Os nubentes, ao definirem previamente, por meio de pacto antenupcial, o regime de bens, constroem uma base consistente com os anseios do casal para o planejamento da vida em comum.

A escolha consciente do regime de bens, seja a comunhão universal ou a separação de bens ou a participação final nos aquestos, possibilita aos cônjuges alinhar expectativas, promover a transparência e cultivar o diálogo responsável, elementos essenciais para a construção de uma convivência conjugal sólida e duradoura.

Não havendo escolha entre os nubentes, através de pacto antenupcial ou sendo esse documento nulo ou ineficaz, o regime, que vigora entre os cônjuges, é o da comunhão parcial de bens. Essa é a previsão do artigo 1.640, do Código Civil.

A modificação do regime de bens somente é admitida mediante autorização judicial, condicionada à análise da procedência das razões apresentadas ao juiz, por meio de requerimento conjunto dos cônjuges, respeitados os direitos de terceiros. Essa é a determinação do parágrafo 2º do artigo 1.639 do Código Civil.

Assim, o regime de bens no casamento não é apenas uma formalidade legal, mas sim uma ferramenta importante de organização patrimonial e de construção da vida a dois com respeito, autonomia e equilíbrio.

Regimes de bens oferecidos pelo Código Civil

Com efeito, são quatro os regimes de bens oferecidos pelo nosso Código Civil: 

A) Regime da Comunhão Parcial; 

B) Regime da Comunhão Universal; 

C) Regime da Participação Final nos Aquestos;

D) Regime da Separação de Bens.

Regime de bens obrigatório

Além dos regimes de bens, oferecidos pelo Código Civilde livre escolha pelas pessoas que irão se casar; artigo 1.641, dessa mesma lei, prevê que é  obrigatório o regime da separação de bens no casamento: 

I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; 

II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; 

III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial. Essa é a ordem do , do Código Civil.

Final

O objetivo dessa postagem é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.

Nesse blog também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

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