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Alianças de Casamento - Foto: Estoque PowerPoint |
Sobre regime de bens
Regime de bens entre cônjuges é o conjunto de regras que regem os seus interesses econômicos e patrimoniais. Cônjuges são as pessoas ligadas pelo vínculo do casamento.
Esse instrumento jurídico é um elemento essencial do casamento civil, pois estabelece as regras que irão reger a administração, a divisão e a disposição do patrimônio dos cônjuges, tanto durante o casamento quanto em casos de dissolução da união matrimonial pelo divórcio ou falecimento.
A importância do regime de bens no casamento vai além das questões financeiras: ele protege os interesses individuais e coletivos, previne conflitos futuros e traz segurança jurídica às relações afetivas.
"O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento". Essa é a previsão do parágrafo primeiro do artigo 1.639, do Código Civil,
Os nubentes, que são as pessoas que estão prestes a se casar, podem escolher o regime de bens para regular seus interesses patrimoniais, por meio de um documento denominado pacto antenupcial.
Os nubentes, ao definirem previamente, por meio de pacto antenupcial, o regime de bens, constroem uma base consistente com os anseios do casal para o planejamento da vida em comum.
A escolha consciente do regime de bens, seja a comunhão universal ou a separação de bens ou a participação final nos aquestos, possibilita aos cônjuges alinhar expectativas, promover a transparência e cultivar o diálogo responsável, elementos essenciais para a construção de uma convivência conjugal sólida e duradoura.
Não havendo escolha entre os nubentes, através de pacto antenupcial ou sendo esse documento nulo ou ineficaz, o regime, que vigora entre os cônjuges, é o da comunhão parcial de bens. Essa é a previsão do artigo 1.640, do Código Civil.
A modificação do regime de bens somente é admitida mediante autorização judicial, condicionada à análise da procedência das razões apresentadas ao juiz, por meio de requerimento conjunto dos cônjuges, respeitados os direitos de terceiros. Essa é a determinação do parágrafo 2º do artigo 1.639 do Código Civil.
Assim, o regime de bens no casamento não é apenas uma formalidade legal, mas sim uma ferramenta importante de organização patrimonial e de construção da vida a dois com respeito, autonomia e equilíbrio.
Regimes de bens oferecidos pelo Código Civil
Com efeito, são quatro os regimes de bens oferecidos pelo nosso Código Civil:
A) Regime da Comunhão Parcial;
B) Regime da Comunhão Universal;
C) Regime da Participação Final nos Aquestos;
D) Regime da Separação
de Bens.
Regime de bens obrigatório
Além dos regimes de bens, oferecidos pelo Código Civil, de livre escolha pelas pessoas que irão se casar; o artigo 1.641, dessa mesma lei, prevê que é obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
III - de todos os que dependerem, para casar, de
suprimento judicial. Essa é a ordem do , do Código Civil.
Final
O objetivo dessa postagem é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
Nesse blog também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.
Muito bom!
ResponderExcluirAtualíssimo! Muito bom ficar atualizado sobre esse assuto. Não é meu caso ,mas é importante .
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