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Time Square e propagandas - Foto: Jose Francisco Fernandez Saura/Pexels |
Explicações iniciais
Primeiramente, é importante explicar que, o tema dessa postagem é regulado no Código de Defesa do Consumidor.
A chamada propaganda é tratada pela lei como publicidade.
Assim, a publicidade tem foco em tornar conhecidos, por
muitas pessoas, produtos e serviço, com a finalidade de obtenção de renda.
O que é propaganda abusiva?
A publicidade abusiva abrange diversas práticas que podem prejudicar ou manipular o consumidor de maneira injusta e antiética.
Por isso, o nosso Código de Defesa do Consumidor estabelece diretrizes para proteger os consumidores contra a publicidade abusiva, dando a definição exata de publicidade abusiva no parágrafo 2º, do seu artigo 37, da seguinte forma:
"É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança".
Aproveitamento da Deficiência de Julgamento
Um dos aspectos mais críticos da publicidade abusiva é o aproveitamento da deficiência de julgamento e experiência, especialmente entre crianças e pessoas vulneráveis.
As crianças, pela sua natureza, ainda estão em desenvolvimento cognitivo e emocional, o que as torna particularmente suscetíveis a influências externas.
Publicidades que exploram essa vulnerabilidade para promover produtos ou serviços são consideradas abusivas.
Incitação à Discriminação
A publicidade que incita à discriminação de qualquer natureza é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Isso inclui discriminação racial, religiosa, social, econômica, entre outras formas. A publicidade deve promover valores de igualdade e respeito, e não perpetuar estereótipos ou preconceitos.
Exploração da Credulidade
A exploração da credulidade, medo ou superstição é outra forma de publicidade abusiva.
Anúncios que utilizam táticas de medo para convencer o consumidor a comprar um produto, ou que exploram superstições para manipular a decisão de compra, são práticas condenáveis e proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Indução a Comportamentos Prejudiciais
A indução a comportamentos prejudiciais ou perigosos à saúde ou segurança do consumidor também é um aspecto importante da definição de publicidade abusiva.
Publicidades que incentivam o consumo de produtos nocivos,
como bebidas alcoólicas em excesso, ou que promovem atividades arriscadas,
podem ter consequências graves para a saúde e bem-estar dos consumidores.
Impacto da Publicidade Abusiva
O impacto da publicidade abusiva pode ser extremamente negativo, tanto para o indivíduo quanto para a sociedade como um todo.
No nível individual, o consumidor pode ser levado a tomar decisões de compra prejudiciais, baseadas em informações enganosas ou manipulativas.
No nível
social, a perpetuação de discriminação e estereótipos através da publicidade
pode contribuir para problemas sociais maiores, como a marginalização de grupos
vulneráveis.
Medidas de Proteção
O Código de Defesa do Consumidor estabelece diversas medidas para proteger o consumidor contra publicidade abusiva.
Entre essas medidas, estão a fiscalização e a punição das práticas abusivas por parte dos órgãos competentes, como o PROCON.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor incentiva a conscientização e a
educação dos consumidores para que possam identificar e denunciar publicidade
abusiva.
Fiscalização e Punição
A fiscalização é realizada por órgãos como o PROCON, que têm a autoridade para investigar e punir empresas que utilizem práticas de publicidade abusiva.
As punições podem incluir multas, suspensão de campanhas
publicitárias e outras sanções legais.
Educação e Conscientização
A educação e a conscientização dos consumidores são fundamentais para a proteção contra publicidade abusiva.
Campanhas
informativas, programas educativos e a disseminação de informações sobre os
direitos dos consumidores ajudam a empoderar o público para identificar e
resistir a práticas abusivas.
Conclusão sobre o Tema
A publicidade abusiva é uma prática prejudicial que explora vulnerabilidades, incita à discriminação, explora credulidade e induz a comportamentos perigosos.
O parágrafo 2º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor oferece uma definição clara e abrangente dessas práticas, além de estabelecer medidas para proteger o consumidor.
É essencial que tanto os consumidores quanto as empresas estejam conscientes dessas diretrizes para promover um ambiente de consumo mais justo e ético.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
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