Propaganda abusiva e o Código de Defesa do Consumidor: Seus direitos e garantias Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Propaganda abusiva e o Código de Defesa do Consumidor: Seus direitos e garantias

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Propaganda abusiva e o Código de Defesa do Consumidor: Seus direitos e garantias

Time Square e propagandas
Time Square e propagandas - Foto: Jose Francisco Fernandez Saura/Pexels

Explicações iniciais

Primeiramente, é importante explicar que, o tema dessa postagem é regulado no Código de Defesa do Consumidor. 

A chamada propaganda é tratada pela lei como publicidade.

Assim, a publicidade tem foco em tornar conhecidos, por muitas pessoas, produtos e serviço, com a finalidade de obtenção de renda.

O que é propaganda abusiva?

A publicidade abusiva abrange diversas práticas que podem prejudicar ou manipular o consumidor de maneira injusta e antiética.

Por isso, o nosso Código de Defesa do Consumidor estabelece diretrizes para proteger os consumidores contra a publicidade abusiva, dando a definição exata de publicidade abusiva no parágrafo 2º, do seu artigo 37, da seguinte forma:

"É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança". 

Aproveitamento da Deficiência de Julgamento

Um dos aspectos mais críticos da publicidade abusiva é o aproveitamento da deficiência de julgamento e experiência, especialmente entre crianças e pessoas vulneráveis. 

As crianças, pela sua natureza, ainda estão em desenvolvimento cognitivo e emocional, o que as torna particularmente suscetíveis a influências externas. 

Publicidades que exploram essa vulnerabilidade para promover produtos ou serviços são consideradas abusivas.

Incitação à Discriminação

A publicidade que incita à discriminação de qualquer natureza é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. 

Isso inclui discriminação racial, religiosa, social, econômica, entre outras formas. A publicidade deve promover valores de igualdade e respeito, e não perpetuar estereótipos ou preconceitos.

Exploração da Credulidade

A exploração da credulidade, medo ou superstição é outra forma de publicidade abusiva. 

Anúncios que utilizam táticas de medo para convencer o consumidor a comprar um produto, ou que exploram superstições para manipular a decisão de compra, são práticas condenáveis e proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Indução a Comportamentos Prejudiciais

A indução a comportamentos prejudiciais ou perigosos à saúde ou segurança do consumidor também é um aspecto importante da definição de publicidade abusiva. 

Publicidades que incentivam o consumo de produtos nocivos, como bebidas alcoólicas em excesso, ou que promovem atividades arriscadas, podem ter consequências graves para a saúde e bem-estar dos consumidores.

Impacto da Publicidade Abusiva

O impacto da publicidade abusiva pode ser extremamente negativo, tanto para o indivíduo quanto para a sociedade como um todo. 

No nível individual, o consumidor pode ser levado a tomar decisões de compra prejudiciais, baseadas em informações enganosas ou manipulativas. 

No nível social, a perpetuação de discriminação e estereótipos através da publicidade pode contribuir para problemas sociais maiores, como a marginalização de grupos vulneráveis.

Medidas de Proteção

O Código de Defesa do Consumidor estabelece diversas medidas para proteger o consumidor contra publicidade abusiva. 

Entre essas medidas, estão a fiscalização e a punição das práticas abusivas por parte dos órgãos competentes, como o PROCON. 

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor  incentiva a conscientização e a educação dos consumidores para que possam identificar e denunciar publicidade abusiva.

Fiscalização e Punição

A fiscalização é realizada por órgãos como o PROCON, que têm a autoridade para investigar e punir empresas que utilizem práticas de publicidade abusiva. 

As punições podem incluir multas, suspensão de campanhas publicitárias e outras sanções legais.

Educação e Conscientização

A educação e a conscientização dos consumidores são fundamentais para a proteção contra publicidade abusiva. 

Campanhas informativas, programas educativos e a disseminação de informações sobre os direitos dos consumidores ajudam a empoderar o público para identificar e resistir a práticas abusivas.

Conclusão sobre o Tema

A publicidade abusiva é uma prática prejudicial que explora vulnerabilidades, incita à discriminação, explora credulidade e induz a comportamentos perigosos.

O parágrafo 2º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor oferece uma definição clara e abrangente dessas práticas, além de estabelecer medidas para proteger o consumidor.

É essencial que tanto os consumidores quanto as empresas estejam conscientes dessas diretrizes para promover um ambiente de consumo mais justo e ético.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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