Pessoa casada pelo regime da separação de bens, escolhido por pacto antenupcial, vira herdeira do cônjuge falecido? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Pessoa casada pelo regime da separação de bens, escolhido por pacto antenupcial, vira herdeira do cônjuge falecido?

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Pessoa casada pelo regime da separação de bens, escolhido por pacto antenupcial, vira herdeira do cônjuge falecido?

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Tema dessa Postagem

A possibilidade de a pessoa viúva herdar o patrimônio, deixado pelo cônjuge falecido, como herdeira necessária. 

Isso, quando o casal escolhe, por pacto antenupcial, o regime da separação de bens, para guiar interesses econômicos e patrimoniais no casamento. 

Formas de receber o patrimônio deixado por pessoa falecida

Existem duas formas de transmissão do patrimônio deixado por uma pessoa falecida.

1) por meio de testamento, caso o falecido tenha expressado sua vontade antecipadamente. 

Nesse caso, o recebimento do patrimônio ocorre pela sucessão testamentária.

2) Pela sucessão legítima, aplicada quando não há testamento.

Na sucessão legítima, a distribuição da herança segue uma ordem de preferência entre os herdeiros, conforme estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil.

Direito de recebimento de herança do cônjuge

O direito de herança do cônjuge está garantido no artigo 1.845 do Código Civil.

Esse dispositivo legal estabelece o cônjuge sobrevivente como herdeiro necessário, sem impor qualquer condição relativa ao regime de bens adotado pelo casal.

Assim, o cônjuge mantém sua condição de herdeiro necessário, mesmo que o casamento tenha sido celebrado sob o regime de separação de bens.

Herdeiro necessário e o direito de recebimento de parte do patrimônio do falecido

O herdeiro necessário é aquele que tem direito a receber parte do patrimônio deixado por uma pessoa falecida.

A parcela desse patrimônio que lhe é garantida por lei é chamada de legítima.

Conforme determina o Código Civil, a legítima corresponde a metade dos bens que compõem o patrimônio da pessoa falecida.

Para que fique claro, essa metade do patrimônio deve ser dividida em partes iguais entre os herdeiros necessários, caso haja mais de um. 

Essa divisão ocorre independentemente do destino da outra metade dos bens deixados pelo falecido.

Além disso, conforme disposto nos artigos 1.846 e 1.857, parágrafo 1º, do Código Civil, a existência de um testamento não retira o direito do herdeiro necessário de receber sua parte do patrimônio do falecido.

O pacto antenupcial e o direito sucessório

O pacto antenupcial é um instrumento jurídico que permite aos cônjuges definir regras patrimoniais antes do casamento, garantindo que seus efeitos sejam respeitados durante a união e em caso de dissolução do vínculo matrimonial.

Sua validade e aplicação estão vinculadas ao Direito de Família, disciplinado pelo Código Civil, nos seguintes artigos:

  • Artigo 1.639 – Estabelece que o regime de bens pode ser livremente pactuado pelos cônjuges mediante pacto antenupcial.
  • Artigo 1.640 – Prevê que, na ausência de pacto, ou sendo esse documento nula ou ineficaz aplica-se o regime da comunhão parcial de bens. 

Durante o casamento, o pacto antenupcial rege a administração e disposição dos bens conforme o regime escolhido pelos cônjuges, garantindo segurança jurídica às partes envolvidas.

No caso de divórcio, os efeitos do pacto continuam sendo observados na partilha dos bens.

O pacto antenupcial permanece válido e eficaz tanto durante o casamento quanto no divórcio, assegurando a partilha patrimonial conforme a previamente estabelecida pelo casal.

Assim, se o casal optou pelo regime de separação de bens, por exemplo, cada um mantém seus bens individuais, sem necessidade de partilha. 

Por outro lado, o direito sucessório é o ramo do Direito que regula a transmissão do patrimônio de uma pessoa falecida, determinando as regras para a partilha de bens entre os herdeiros. 

Esse conjunto de normas visa garantir a sucessão patrimonial de forma justa e organizada, respeitando os vínculos familiares e as disposições legais.

Pelo direito sucessório, o cônjuge sobrevivente possui uma proteção especial, sendo considerado herdeiro necessário, independentemente do regime de bens adotado no casamento. 

Portanto, mesmo que o casal tenha firmado um pacto antenupcial escolhendo o regime de separação de bens, o cônjuge sobrevivente mantém o direito de receber parte da herança do falecido.

Dessa forma, o direito sucessório tem um papel fundamental na proteção do cônjuge, assegurando sua participação na sucessão patrimonial e impedindo que disposições contratuais o privem desse direito essencial.

Final

Por fim, nesse blog são postados outros textos obre herança, com a finalidade exclusiva de esclarecer dúvidas de qualquer pessoa, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre esse tema clique aqui.


4 Comentários

  1. Gostei muito da postagem, vou enviar para minha tia que quer se separar kakak

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  2. Matéria super interessante!

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  3. Muito interessante! Não sabia que na inexistência do testamento fica valendo o direito sucessório ao viúvo(a).

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