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Cachorro labrador preto - Foto: mali maeder/Pexels |
Responsabilização do dono de animal
O dono do animal pode ser responsabilizado pelos danos que ele (o animal) causar a terceiros, salvo em casos em que se comprove culpa exclusiva da vítima ou força maior. Esse entendimento decorre do artigo 936 do Código Civil, que estabelece essa obrigação.
É importante destacar que a vítima não pode ter contribuído para o dano, nem este pode ter ocorrido por uma circunstância imprevisível e inevitável.
Em situações comuns, como, por exemplo, o ataque de um cachorro que resulte em ferimentos, a vítima pode recorrer ao Poder Judiciário para pleitear indenização, e a responsabilidade pelo pagamento recai sobre o proprietário do animal.
A forma da indenização varia conforme o caso concreto e a decisão do juiz. A compensação financeira é a modalidade mais usual, mas o objetivo principal da indenização deve ser reparar o dano, eliminando seus efeitos sempre que possível, sem que isso gere um enriquecimento ilícito para a vítima.
O montante deve estar estritamente vinculado à extensão do prejuízo causado, conforme previsto no artigo 944 do Código Civil: “A indenização mede-se pela extensão do dano.”
Principais princípios jurídicos envolvidos nessa responsabilização
A responsabilização do dono do animal por danos causados a terceiros envolve diversos princípios jurídicos fundamentais. Aqui estão os principais:
1) Princípio da Responsabilidade Civil – O proprietário do animal pode ser responsabilizado pelos danos que ele causar, independentemente de culpa, conforme previsto no artigo 936 do Código Civil. Isso se alinha à ideia de que quem tem a guarda de um animal deve responder pelos riscos que ele representa.
2) Princípio da Reparação Integral do Dano – A vítima tem direito a receber uma indenização proporcional ao prejuízo sofrido, conforme o artigo 944 do Código Civil. Esse princípio garante que a indenização seja justa, sem causar enriquecimento ilícito, mas assegurando que os danos sejam efetivamente compensados.
3) Princípio da Segurança Jurídica – A existência de normas claras sobre a responsabilização dos donos de animais proporciona previsibilidade e estabilidade jurídica, permitindo que as vítimas busquem reparação e que os proprietários conheçam seus deveres.
4) Princípio da Boa-Fé – O dono do animal deve agir com diligência para evitar que seu animal cause danos a terceiros. Esse princípio reforça a necessidade de cuidados adequados, como manter o animal sob controle e evitar situações de risco.
5) Princípio da Prevenção – Em complemento ao princípio da boa-fé, este princípio destaca a importância de medidas preventivas para evitar danos, especialmente em casos de animais potencialmente perigosos.
Considerações Finais
Essa responsabilização é pertinente, pois reforça a responsabilidade dos donos de animais e incentiva o cuidado necessário para evitar incidentes.
Afinal, ter um animal é uma grande responsabilidade, e garantir que ele não cause danos a terceiros é parte essencial dessa tutela.
Em resumo, a legislação busca equilibrar o direito de ter e cuidar de um animal com a necessidade de proteger terceiros contra eventuais danos, garantindo justiça na responsabilização.
Clique aqui se quiser ler
sobre outras situações que envolvem pedido de indenização.
Dessa eu não sabia, os donos tem mesmo que arcar com qualquer dano causado pelos seus animais zinhos pois são seres irracionais
ResponderExcluirSim, claro, como condenar o animal? Como o animal vai pagar indensiação? Quem educa e acompanha é o responsavel.
ResponderExcluirOnde ja se viu !!
ResponderExcluirAcho justo já que os animais são seres irracionais e quem tem que arcar com as consequências são os donos
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