Indenização por danos causados por animal: Responsabilidade do dono do animal Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Indenização por danos causados por animal: Responsabilidade do dono do animal

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Indenização por danos causados por animal: Responsabilidade do dono do animal

Cachorro labrador preto - Foto: mali maeder/Pexels

Responsabilização do dono de animal

O dono do animal pode ser responsabilizado pelos danos que ele (o animal) causar a terceiros, salvo em casos em que se comprove culpa exclusiva da vítima ou força maior. Esse entendimento decorre do artigo 936 do Código Civil, que estabelece essa obrigação.

É importante destacar que a vítima não pode ter contribuído para o dano, nem este pode ter ocorrido por uma circunstância imprevisível e inevitável. 

Em situações comuns, como, por exemplo, o ataque de um cachorro que resulte em ferimentos, a vítima pode recorrer ao Poder Judiciário para pleitear indenização, e a responsabilidade pelo pagamento recai sobre o proprietário do animal.

A forma da indenização varia conforme o caso concreto e a decisão do juiz. A compensação financeira é a modalidade mais usual, mas o objetivo principal da indenização deve ser reparar o dano, eliminando seus efeitos sempre que possível, sem que isso gere um enriquecimento ilícito para a vítima.

O montante deve estar estritamente vinculado à extensão do prejuízo causado, conforme previsto no artigo 944 do Código Civil: “A indenização mede-se pela extensão do dano.”

Principais princípios jurídicos envolvidos nessa responsabilização

A responsabilização do dono do animal por danos causados a terceiros envolve diversos princípios jurídicos fundamentais. Aqui estão os principais:

1) Princípio da Responsabilidade Civil – O proprietário do animal pode ser responsabilizado pelos danos que ele causar, independentemente de culpa, conforme previsto no artigo 936 do Código Civil. Isso se alinha à ideia de que quem tem a guarda de um animal deve responder pelos riscos que ele representa.

2) Princípio da Reparação Integral do Dano – A vítima tem direito a receber uma indenização proporcional ao prejuízo sofrido, conforme o artigo 944 do Código Civil. Esse princípio garante que a indenização seja justa, sem causar enriquecimento ilícito, mas assegurando que os danos sejam efetivamente compensados.

3) Princípio da Segurança Jurídica – A existência de normas claras sobre a responsabilização dos donos de animais proporciona previsibilidade e estabilidade jurídica, permitindo que as vítimas busquem reparação e que os proprietários conheçam seus deveres.

4) Princípio da Boa-Fé – O dono do animal deve agir com diligência para evitar que seu animal cause danos a terceiros. Esse princípio reforça a necessidade de cuidados adequados, como manter o animal sob controle e evitar situações de risco.

5) Princípio da Prevenção – Em complemento ao princípio da boa-fé, este princípio destaca a importância de medidas preventivas para evitar danos, especialmente em casos de animais potencialmente perigosos.

Considerações Finais

Essa responsabilização é pertinente, pois reforça a responsabilidade dos donos de animais e incentiva o cuidado necessário para evitar incidentes.

Afinal, ter um animal é uma grande responsabilidade, e garantir que ele não cause danos a terceiros é parte essencial dessa tutela.

Em resumo, a legislação busca equilibrar o direito de ter e cuidar de um animal com a necessidade de proteger terceiros contra eventuais danos, garantindo justiça na responsabilização.

Esse blog tem a finalidade de informar sobre assuntos jurídicos interessantes para o dia a dia de todos.

Clique aqui se quiser ler sobre outras situações que envolvem pedido de indenização.


4 Comentários

  1. Dessa eu não sabia, os donos tem mesmo que arcar com qualquer dano causado pelos seus animais zinhos pois são seres irracionais

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  2. Sim, claro, como condenar o animal? Como o animal vai pagar indensiação? Quem educa e acompanha é o responsavel.

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  3. Acho justo já que os animais são seres irracionais e quem tem que arcar com as consequências são os donos

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