Locação de imóvel urbano - Benfeitorias voluptuárias no imóvel alugado - Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Locação de imóvel urbano - Benfeitorias voluptuárias no imóvel alugado -

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Locação de imóvel urbano - Benfeitorias voluptuárias no imóvel alugado -

Pintura de Madeira
Pintura de Madeira - Foto: Estoque PowerPoint

Benfeitorias Voluptuárias e impossibilidade de restituição financeira 

O locatário não pode exigir ressarcimento pelas benfeitorias voluptuárias perante a Justiça porque, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 96 do Código Civil, esse tipo de melhoria não é considerado essencial para o uso habitual do imóvel.

 Diferentemente das benfeitorias necessárias, que são aquelas indispensáveis para a conservação da propriedade, e das úteis, que agregam funcionalidade ao imóvel, as benfeitorias voluptuárias são classificadas como alterações meramente estéticas ou voltadas ao lazer.

Isso significa que quaisquer investimentos que o locatário faça para aprimorar o imóvel apenas com o propósito de torná-lo mais agradável, sem que haja um impacto direto na sua funcionalidade, são de sua inteira responsabilidade.

O proprietário não tem obrigação de reembolsar despesas como a construção de uma piscina, a instalação de elementos decorativos sofisticados ou qualquer outra melhoria que, apesar de elevar o valor estético da propriedade, não seja essencial ao seu uso.

Além disso, a legislação confere ao locatário o direito de retirar essas benfeitorias ao término do contrato de locação, desde que essa remoção não cause danos à estrutura do imóvel.

Ou seja, caso tenha instalado um item de luxo, ele pode recuperá-lo, mas não pode exigir indenização pelo seu custo. Essa regra visa proteger o equilíbrio contratual e evitar que o locador seja onerado por melhorias que não solicitou e que não impactam diretamente na finalidade da locação.

Portanto, antes de realizar qualquer alteração no imóvel, o locatário deve avaliar se a benfeitoria pode ser considerada necessária ou útil, pois somente nesses casos há possibilidade de indenização. 

Caso contrário, ao optar por uma melhoria voluptuária, ele deve estar ciente de que esse investimento será exclusivamente de sua responsabilidade, sem direito a reembolso por parte do locador.

Considerações finais

A regra que determina a não indenização das benfeitorias voluptuárias na locação de imóveis é fundamental para preservar a relação contratual equilibrada entre locador e locatário. 

Essa norma, prevista na Lei do Inquilinato, assegura que o proprietário do imóvel não seja onerado por melhorias que, embora possam tornar o ambiente mais agradável para quem alugou, não são essenciais para sua funcionalidade ou conservação.

Ao estabelecer que essas benfeitorias, como a construção de piscinas, instalação de lustres sofisticados, painéis decorativos ou espaços de lazer exclusivos, são de responsabilidade exclusiva do locatário, o ordenamento jurídico evita conflitos sobre despesas que foram realizadas por vontade própria, e não por necessidade do imóvel. 

Dessa forma, garante-se que o proprietário não seja forçado a arcar com custos que não agregam valor essencial à propriedade ou ao uso que dela se pretende.

Além disso, essa regra proporciona liberdade ao locatário, permitindo que ele realize melhorias para seu próprio conforto e lazer sem a necessidade de autorização prévia ou de qualquer vínculo de compensação futura. 

Ao término da locação, ele pode remover tais benfeitorias, desde que isso não comprometa a estrutura do imóvel, assegurando que seu investimento pessoal possa ser recuperado se desejar.

Essa disposição legal também contribui para a estabilidade do mercado de locação, evitando encargos adicionais que poderiam tornar os contratos mais complexos e onerosos para ambas as partes.

Com normas claras e objetivas, tanto locadores quanto locatários conseguem definir expectativas desde o início do contrato, evitando disputas judiciais e garantindo uma relação justa e transparente.

Portanto, a não indenização das benfeitorias voluptuárias é uma medida benéfica, pois protege os direitos do proprietário, respeita a liberdade do locatário e promove um mercado de locação mais equilibrado e acessível para todos.

Esse princípio reforça a importância da responsabilidade pessoal na realização de melhorias não essenciais e garante segurança jurídica para ambas as partes envolvidas na locação.

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

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2 Comentários

  1. Já vi muita gente reformar imóvel alugado e não descontar no aluguel

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  2. Boa essa explicação pois nem todo mundo sabe disso Dra!!!

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