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Dívida - Credor em Mora - Foto: Estoque PowerPoint |
Mora do Credor no Código Civil: Definição e Importância
O Código Civil reconhece a existência da mora do credor, que ocorre quando este se recusa a receber o pagamento no tempo, lugar e forma previamente estabelecidos pela lei ou pelo contrato firmado entre as partes.
Essa previsão está expressa no artigo 394 do Código Civil e tem como objetivo garantir o equilíbrio das relações obrigacionais, impedindo que o credor dificulte o cumprimento da obrigação por parte do devedor.
O Conceito de Mora e sua Aplicação Jurídica
O termo "mora", nesse contexto, refere-se à demora no cumprimento da obrigação, seja por descumprimento do prazo acordado, seja pela recusa injustificada do credor em aceitar o pagamento.
Essa obrigação pode surgir tanto da lei quanto de um acordo estabelecido entre as partes, reforçando a necessidade de observar os princípios da boa-fé e da segurança jurídica nas relações contratuais.
Formação da Obrigação e Vontade das Partes
O credor é a pessoa que possui o direito de receber um pagamento, seja em dinheiro, bens ou outra vantagem decorrente da relação jurídica estabelecida. O vínculo obrigacional pode ser formalizado por meio de um contrato verbal ou escrito.
Nesse sentido, o artigo 107 do Código Civil determina que a manifestação de vontade não requer uma forma específica, salvo quando a lei exigir expressamente.
A Convenção como Elemento Regulador da Obrigação
A convenção mencionada no artigo 394 do Código Civil representa o acordo estabelecido entre credor e devedor sobre as condições do pagamento.
Esse pacto é essencial para evitar conflitos e assegurar que ambas as partes cumpram seus deveres e exerçam seus direitos conforme o estabelecido.
Importância da Regulação da Mora do Credor
A previsão da mora do credor no Código Civil desempenha um papel fundamental na proteção do devedor contra obstáculos indevidos ao cumprimento da obrigação.
Ao estabelecer regras claras para a recusa injustificada do credor, a legislação visa garantir a estabilidade jurídica e evitar situações em que a parte credora possa prejudicar a execução do contrato de forma arbitrária.
Assim, essa norma reforça a necessidade do equilíbrio e da segurança nas relações obrigacionais.
Final
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