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Direito do Idoso – Dever do Poder Público – Fornecimento de Medicamentos

Medicamentos ao Idoso
Medicamentos ao Idoso - Foto: Estoque PowerPoint




Dever do Poder Público no fornecimento de Medicamentos ao Idoso

O artigo 15, parágrafo 2º, do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) estabelece um direito essencial para a população idosa, garantindo que o poder público forneça, gratuitamente, medicamentos, especialmente aqueles de uso contínuo, além de próteses, órteses e outros recursos necessários para o tratamento, habilitação e reabilitação dessas pessoas. 

Essa norma reforça o compromisso do Estado com a saúde e o bem-estar dos idosos, assegurando que eles tenham acesso aos insumos indispensáveis para manter sua qualidade de vida.

A relevância dessa medida vai além da simples disponibilização de medicamentos e equipamentos médicos. 

Trata-se de um mecanismo que visa garantir dignidade e autonomia à pessoa idosa, permitindo que ela enfrente desafios de saúde sem ser prejudicada por dificuldades financeiras. 

Muitos idosos necessitam de tratamentos prolongados e específicos para condições crônicas, como diabetes, hipertensão e doenças osteoarticulares, o que torna esse fornecimento essencial para sua sobrevivência e conforto.

Além disso, essa garantia legal evidencia a responsabilidade do Estado em promover políticas públicas que atendam às necessidades da população idosa, garantindo um envelhecimento saudável e respeitoso. 

A disponibilização gratuita desses recursos deve ser acompanhada de programas de acompanhamento médico, orientação especializada e acesso facilitado às unidades de saúde.

Final

Dessa forma, o Estatuto da Pessoa Idosa reafirma, assim, o dever do poder público de assegurar a proteção e o suporte necessários para que os idosos tenham uma vida digna, com acesso aos tratamentos adequados e às tecnologias assistivas que contribuam para sua saúde e bem-estar. 

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

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