Pessoa Idosa. Direitos Fundamentais. O que você precisa saber? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Pessoa Idosa. Direitos Fundamentais. O que você precisa saber?

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Pessoa Idosa. Direitos Fundamentais. O que você precisa saber?

 

Pessoa Idosa
Direitos Fundamentais da Pessoa Idosa - Foto: Estoque PowerPoint

Explicações Iniciais sobre o Estatuto da Pessoa Idosa

O Estatuto da Pessoa Idosa, instituído pela Lei nº 10.741/2003, tem como objetivo regular e garantir os direitos fundamentais das pessoas com 60 anos ou mais, assegurando-lhes proteção integral e condições dignas de vida.

Princípios e Garantias Fundamentais

O artigo 2º do Estatuto estabelece que a pessoa idosa deve usufruir de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem qualquer restrição, garantindo-lhe proteção especial para que possa viver com liberdade e dignidade. 

O dispositivo determina que essa proteção deve ser assegurada por lei ou por outros meios, garantindo oportunidades e facilidades para:

Preservação da saúde física e mental – Acesso a serviços de saúde, medicamentos e tratamentos adequados.

Aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social – Incentivo à participação em atividades culturais, educacionais e sociais.

Condições de liberdade e dignidade – Direito à autonomia, respeito e proteção contra qualquer forma de discriminação ou violência.

Importância da Proteção Integral

O Estatuto da Pessoa Idosa reforça que o envelhecimento deve ocorrer de forma segura e respeitosa, garantindo que os idosos tenham acesso a direitos essenciais, como saúde, lazer, educação e participação ativa na sociedade. 

Além disso, impõe deveres à família, à sociedade e ao Estado, para que promovam o bem-estar e a inclusão dos idosos em todas as esferas da vida social.

Direitos fundamentais constantes no Estatuto da Pessoa Idosa 

Os Direitos fundamentais, constantes no Estatuto do Idoso, estão indicados no Título II, Capítulos I a X e são:

- Do Direito à Vida, artigos 8º e 9º;

- Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade, artigo 10;

- Dos Alimentos, artigos 11 a 14;

- Do Direito à Saúde, artigos 15 a 19;

- Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer, artigos 20 a 25;

- Da Profissionalização e do Trabalho, artigos 26 a 28;

- Da Previdência Social, artigos 29 a 32;

- Da Assistência Social, artigos 33 a 36;

- Da Habitação, artigos 37 e 38;

- Do Transporte, artigos 39 a 42.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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