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Direitos Fundamentais da Pessoa Idosa - Foto: Estoque PowerPoint |
Explicações Iniciais sobre o Estatuto da Pessoa Idosa
O Estatuto da Pessoa Idosa, instituído pela Lei nº
10.741/2003, tem como objetivo regular e garantir os direitos fundamentais das
pessoas com 60 anos ou mais, assegurando-lhes proteção integral e condições
dignas de vida.
Princípios e Garantias Fundamentais
O artigo 2º do Estatuto estabelece que a pessoa idosa deve usufruir de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem qualquer restrição, garantindo-lhe proteção especial para que possa viver com liberdade e dignidade.
O dispositivo determina que essa proteção deve ser
assegurada por lei ou por outros meios, garantindo oportunidades e facilidades
para:
Preservação da saúde física e mental – Acesso a serviços de
saúde, medicamentos e tratamentos adequados.
Aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social –
Incentivo à participação em atividades culturais, educacionais e sociais.
Condições de liberdade e dignidade – Direito à autonomia,
respeito e proteção contra qualquer forma de discriminação ou violência.
Importância da Proteção Integral
O Estatuto da Pessoa Idosa reforça que o envelhecimento deve ocorrer de forma segura e respeitosa, garantindo que os idosos tenham acesso a direitos essenciais, como saúde, lazer, educação e participação ativa na sociedade.
Além disso, impõe deveres à família, à sociedade e ao Estado, para
que promovam o bem-estar e a inclusão dos idosos em todas as esferas da vida
social.
Direitos fundamentais constantes no Estatuto da Pessoa Idosa
Os Direitos fundamentais, constantes no Estatuto do Idoso,
estão indicados no Título II, Capítulos I a X e são:
- Do Direito à Vida, artigos 8º e 9º;
- Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade, artigo
10;
- Dos Alimentos, artigos 11 a 14;
- Do Direito à Saúde, artigos 15 a 19;
- Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer, artigos 20 a 25;
- Da Profissionalização e do Trabalho, artigos 26 a 28;
- Da Previdência Social, artigos 29 a 32;
- Da Assistência Social, artigos 33 a 36;
- Da Habitação, artigos 37 e 38;
- Do Transporte, artigos 39 a 42.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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