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Significado de cláusula compromissória na arbitragem - Imagem criada pelo Bing |
Significado de Cláusula Compromissória na Arbitragem
A cláusula compromissória é um dos pilares da arbitragem no Brasil, funcionando como um instrumento que garante segurança jurídica e eficiência na resolução de conflitos contratuais.
Regulamentada pelo artigo 4º da Lei 9.307/96, que dispõe sobre a arbitragem, a cláusula representa um acordo prévio entre as partes de um contrato, pelo qual elas se comprometem a levar eventuais disputas à arbitragem, ao contrário de recorrerem ao Poder Judiciário.
Essa convenção pode ser inserida no contrato de forma ampla ou restrita, dependendo da vontade das partes envolvidas.
Seu objetivo principal é proporcionar uma alternativa ágil e especializada para dirimir controvérsias, evitando a morosidade dos tribunais e garantindo uma solução mais técnica e privada.
Além disso, a arbitragem permite que as partes escolham árbitros especializados na matéria discutida, contribuindo para uma decisão mais qualificada.
O reconhecimento da cláusula compromissória pelo ordenamento jurídico brasileiro reflete a valorização da autonomia privada na escolha dos meios de solução de litígios.
No entanto, para que ela tenha validade e eficácia, é necessário que seja celebrada por escrito e respeite os requisitos estabelecidos na legislação vigente.
Assim, sua inclusão nos contratos empresariais e comerciais vem se tornando cada vez mais frequente, consolidando-se como um mecanismo essencial para a segurança e previsibilidade nas relações negociais.
Validade da Cláusula Compromissória
A cláusula compromissória, para ser válida e eficaz, deve atender a certos requisitos legais previstos na Lei9.307/96.
Aqui estão os principais:
Forma escrita – O parágrafo 1º, do artigo 4º da Lei de Arbitragem exige que a cláusula compromissória seja estabelecida por escrito, podendo estar inserida no próprio contrato ou em documento separado, desde que referenciado adequadamente.
Contrato entre partes capazes – A cláusula só é válida se as partes envolvidas no contrato forem capazes de contratar e exercer direitos.
Objeto jurídico permitido – A arbitragem pode ser utilizada para resolver conflitos sobre direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, questões que possam ser negociadas pelas partes.
Manifestação clara da vontade das partes – O compromisso de submeter eventuais litígios à arbitragem deve ser expresso e inequívoco.
Respeito à legislação específica – Em algumas áreas, como relações de consumo e contratos trabalhistas, existem restrições à aplicação da cláusula compromissória, exigindo atenção especial à legislação aplicável.
O cumprimento desses requisitos garante que a cláusula compromissória seja válida e possa ser aplicada sem questionamentos.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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