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Quais os requisitos do testamento público?

 

Testamento feito em cartório de notas
Testamento Público - Foto: Estoque PowerPoint


Sobre o Testamento

Primeiramente é importante destacar que testamento público é o ato pelo qual a pessoa capaz, maior de dezesseis anos, manifesta sua última vontade, dispondo de seus bens e/ou de outros interesses de caráter não patrimonial, para depois de sua morte, feito no cartório de notas.

Sobre as condições do testamento público

As condições  essenciais do testamento público estão indicados no artigo 1.864, do Código Civil, conforme a seguir:

“São requisitos essenciais do testamento público:

I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;

II - lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial;

III - ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.

Parágrafo único. O testamento público pode ser escrito manualmente ou mecanicamente, bem como ser feito pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de livro de notas, desde que rubricadas todas as páginas pelo testador, se mais de uma.”

Considerações sobre o tema

O testamento público é uma ferramenta jurídica de extrema relevância e merece ser valorizado como expressão legítima da autonomia da vontade. 

Trata-se de um ato solene, realizado em cartório de notas, por meio do qual qualquer pessoa capaz, com idade mínima de dezesseis anos, pode manifestar sua última vontade, dispondo sobre seus bens e interesses de caráter não patrimonial para depois de sua morte. 

Essa prerrogativa representa não apenas um direito, mas também um gesto de responsabilidade e cuidado com o futuro dos entes queridos e com o destino do próprio patrimônio.

A permissão legal de que o testamento público seja escrito manualmente ou mecanicamente, e até mesmo por meio da inserção da declaração de vontade em partes impressas do livro de notas, desde que todas as páginas sejam rubricadas pelo testador. 

Essa flexibilidade demonstra o compromisso do ordenamento jurídico com a acessibilidade e a eficácia do ato testamentário.

valorizar o testamento público é defender o direito de cada indivíduo de planejar seu legado com clareza, segurança e respeito à sua vontade. 

Com certeza, o testamento público é um instrumento que evita conflitos familiares, assegura o cumprimento de desejos pessoais e fortalece a cultura da previsibilidade e da organização patrimonial.

Em tempos de valorização da liberdade individual e da dignidade da pessoa humana, o testamento público se revela não apenas útil, mas essencial.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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