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| Transferência de Direito Autoral - Imagem criada pelo Capilot - |
Possibilidade de transferência de direito autoral
A Lei nº 9.610/1998 representa um marco fundamental na proteção dos direitos autorais no Brasil, garantindo segurança jurídica aos criadores e incentivando a produção intelectual e artística.
O artigo 49 da Lei nº 9.610/1998 é essencial para garantir um ambiente jurídico equilibrado na proteção dos direitos autorais ao estabelecer critérios claros para a transmissão desses direitos.
Nesse sentido, a norma busca preservar os interesses do autor e, ao mesmo tempo, oferecer segurança às partes envolvidas na negociação e utilização da obra.
Assim, é a ordem legal:
"Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações:
I - a transmissão total compreende todos os direitos de autor, salvo os de natureza moral e os expressamente excluídos por lei;
II - somente se admitirá transmissão total e definitiva dos direitos mediante estipulação contratual escrita;
III - na hipótese de não haver estipulação contratual escrita, o prazo máximo será de cinco anos;
IV - a cessão será válida unicamente para o país em que se firmou o contrato, salvo estipulação em contrário;
V - a cessão só se operará para modalidades de utilização já existentes à data do contrato;
VI - não havendo especificações quanto à modalidade de utilização, o contrato será interpretado restritivamente, entendendo-se como limitada apenas a uma que seja aquela indispensável ao cumprimento da finalidade do contrato.
Contribuição da ordem legal
Uma das principais contribuições do artigo é a exigência de estipulação contratual escrita para a transmissão definitiva dos direitos autorais.
Isso evita interpretações ambíguas e garante que todas as partes tenham conhecimento das condições do acordo.
Além disso, a cláusula que estabelece um prazo máximo de cinco anos para cessões sem contrato escrito protege o autor contra transferências indefinidas ou abusivas, permitindo que ele renegocie suas criações em períodos determinados.
Outro aspecto relevante é a delimitação territorial e temporal da cessão de direitos, que impede a exploração ilimitada da obra por terceiros sem o consentimento expresso do autor.
Isso significa que a transmissão só será válida no país onde foi firmado o contrato, salvo estipulação em contrário, e apenas para modalidades de uso existentes à data do acordo.
Importância da regra
Essa regra é fundamental para garantir que novas formas de exploração da obra, que possam surgir com a evolução tecnológica, não sejam automaticamente apropriadas sem negociação.
Ao prever que, na ausência de especificações sobre a modalidade de utilização, o contrato será interpretado restritivamente, a lei reforça a necessidade de respeito à intenção original do autor.
Isso evita que terceiros ampliem indevidamente o escopo do contrato, protegendo o criador de usos não autorizados que possam comprometer sua reputação ou seus ganhos econômicos.
Conclusão
Em suma, o artigo 49 da Lei nº 9.610/1998 desempenha um papel essencial na proteção dos direitos autorais ao estruturar regras claras para sua transmissão.
Ele não apenas garante transparência nas negociações, mas também preserva o equilíbrio entre a valorização da obra e a viabilidade de sua utilização por terceiros.
Com esses mecanismos, a legislação fortalece o ambiente cultural e criativo, incentivando autores a desenvolverem novas produções sem o receio de perder o controle sobre suas criações.
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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Quem cria, raramente se preocupa com proteção jurídica á sua obra, daí a pertinência do artigo.
ResponderExcluirBoa semana pra ti, Ana.
Conhecia um pouco sobre o assunto, amiga, porque vendi os direitos do meu primeiro livro. Meus parabéns, pela clareza e pela completude da explicação! Meu abraço, boa semana.
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