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Decisão do STJ Sobre impossibilidade de pai que reconhece filho não biológico voltar atrás

Homem segurando bebê
Homem segurando bebê - Foto: Estoque PowerPoint


Sobre a decisão

Interessante a decisão tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça com entendimento de que,  perde o direito da ação negatória de paternidade o homem que reconhece a paternidade, mesmo sabendo que não é o pai biológico da criança.

Entendimento do julgado

A ministra relatora Nancy Andrighi ressaltou em seu voto, que o aumento de pedidos de pais para tirar o nome da certidão de nascimento tem acarretado um estado de insegurança e abandono nessas crianças.
Segundo a ministra, não há como desfazer um ato realizado com perfeita demonstração de vontade, em que o pai não biológico manifestou que sabia não haver vínculo biológico com a criança, e, mesmo assim, reconheceu-a como sua filha.

Sobre o caso

No caso, foi analisada situação, sobre a perda de direito de entrar com ação negatória de paternidade do homem que registra, com perfeita demonstração de vontade, ser o pai, no assento de nascimento de uma criança, mesmo sabendo da inexistência do vínculo biológico. 

Divulgação da decisão

decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia com título “Pai que reconhece filho não biológico não pode voltar atrás”. 

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, de informar decisão tomada pelo STJ, sobre o tema aqui colocado. 

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