Ação negatória de paternidade pode ser proposta a qualquer tempo - Decisão do STJ Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Ação negatória de paternidade pode ser proposta a qualquer tempo - Decisão do STJ

Últimos Posts

Ação negatória de paternidade pode ser proposta a qualquer tempo - Decisão do STJ

Interessante a decisão proferida pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmando o entendimento de que a ação negatória de paternidade pode ser proposta a qualquer tempo.

Cópia da notícia que divulgou a decisão

A decisão foi noticiada, no site do STJ, com o mesmo título dessa postagem.

Abaixo a cópia da notícia, leia e faça seu comentário.

"A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que a ação negatória de paternidade é imprescritível, ou seja, pode ser proposta a qualquer tempo. Esse tipo de ação tem o objetivo de reverter a paternidade reconhecida voluntariamente pelo autor.

A confirmação da tese que já vinha sendo adotada em outros processos apreciados pelo STJ ocorreu no julgamento de um recurso especial interposto por G.N. No recurso, ele pedia a reforma da decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que reconhecera o direito de seu pai de contestar, a qualquer tempo, a paternidade por meio da ação negatória.

Informações constantes nos autos do processo relatam que G.N. nasceu durante o período em que sua mãe era casada com J.M. 

Este afirma que, à época do nascimento da criança, desconfiou que ela não era seu filho. 

Apesar disso, decidiu registrá-lo. No entanto, afirma ele, pouco tempo depois de dar à luz a criança, a mãe abandonou a casa onde o casal morava para viver com um amante.

No recurso endereçado ao STJ, a defesa de G.N. alegou que a decisão do TJSP que afastou a prescrição da ação negatória violou o artigo 178, parágrafo 2º, do Código Civil de 1916. 

A norma dispõe que o prazo para o pai contestar a legitimidade do filho é de dois meses contados a partir do nascimento da criança.

A defesa também argumentou que a regra prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 27), que garante a imprescritibilidade da ação investigatória de paternidade, não poderia ser utilizada em favor de J.M. já que foi elaborada com o intuito de proteger não os pais, mas o direito dos menores de saber, a qualquer tempo, de quem são filhos.

Sem acolher as alegações da defesa de G.N., o relator do recurso no STJ, ministro Aldir Passarinho, recordou que o Tribunal fixou a compreensão de que a ação negatória de paternidade, a exemplo da investigatória, não está mais sujeita à prescrição. No entendimento do ministro e dos demais integrantes da Quarta Turma, o pai pode, sem prazo limite, contestar a paternidade de um filho.

Mencionando vários precedentes do STJ (REsp 278.845 – MG e 155.681 – PR), o relator também ressaltou, no voto proferido no julgamento, que esse direito, o de investigar o estado de filiação, está hoje expresso no artigo 1.601 do novo Código Civil.

A Quarta Turma não apreciou o mérito do recurso, que não foi conhecido pelo colegiado."

Considerações Finais

A decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma um princípio fundamental do direito: a busca pela verdade e a preservação da justiça acima de prazos rígidos que poderiam impedir a correção de equívocos.

Ao declarar a imprescritibilidade da ação negatória de paternidade, o tribunal reconhece que a determinação da filiação não pode ser limitada pelo tempo, pois envolve aspectos pessoais e jurídicos de grande relevância.

A possibilidade de contestação da paternidade a qualquer momento resguarda a dignidade daqueles que, por diversos motivos, podem ter assumido uma relação paterno filial sem plena certeza dos fatos. 

O entendimento do STJ proporciona maior segurança jurídica ao permitir que indivíduos afetados por situações de incerteza possam buscar a verdade sempre que necessário.

Essa decisão também se alinha ao princípio da isonomia, visto que, assim como a ação investigatória de paternidade já é considerada imprescritível, a ação negatória agora recebe o mesmo tratamento.

Isso reforça o equilíbrio jurídico e assegura que a identidade e os vínculos familiares sejam pautados pela realidade dos fatos e não por limitações temporais.

Ao manter esse posicionamento, o STJ fortalece a proteção dos direitos individuais e evita injustiças decorrentes da prescrição de um direito essencial. 

Esse avanço na jurisprudência demonstra uma evolução na forma como o ordenamento jurídico brasileiro encara a filiação, priorizando a verdade e a justiça acima de qualquer obstáculo burocrático.

Por fim, nesse blog são postados textos informativos, sobre assuntos jurídicos interessantes a todos. 

Com certeza o objetivo é, unicamente, levar ao leitor ou à leitora esclarecimentos o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta. 

Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.


Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

ESTE BLOG ESTÁ PASSANDO POR UMA REFORMULAÇÃO VISUAL E TEXTUAL.