Tráfico perto de escola é causa de aumento de pena mesmo sem prova de venda a estudantes Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Tráfico perto de escola é causa de aumento de pena mesmo sem prova de venda a estudantes

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Tráfico perto de escola é causa de aumento de pena mesmo sem prova de venda a estudantes

Decisão do STJ
Tráfico perto de escola é causa de aumento de pena mesmo sem prova de venda a estudantes - Foto: Estoque PowerPoint




Ótima decisão. Noticiada no site do STJ com o mesmo título dessa postagem, referente ao aumento de pena a quem trafica perto de escola.

Sobre a decisão

Achei bem interessante a decisão tomada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça mantendo condenação, com aumento de pena, aplicada a um traficante, tendo sido levada em consideração a demonstração do relacionamento do condenado com os frequentadores da escola.

Divulgação da decisão

Essa decisão foi divulgada em uma notícia, abaixo copiada, no site do STJ, no dia de hoje, 5/10/11, com o título Tráfico perto de escola é causa de aumento de pena mesmo sem prova de venda a estudantes".

Síntese da Cópia da Decisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o tráfico de drogas realizado nas proximidades de escolas é suficiente para justificar o aumento da pena previsto na Lei Antidrogas. 

A Sexta Turma manteve a condenação de um réu a cinco anos e dez meses de prisão em regime fechado, além de multa.

A defesa argumentou que o acusado deveria ter sua pena reduzida por ser réu primário e ter bons antecedentes, além de não demonstrar envolvimento direto com estudantes ou vínculo com organização criminosa. 

No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) constatou que ele atuava de forma habitual no tráfico e tinha intenção permanente de comercializar drogas.

O condenado foi preso em flagrante portando 34 gramas de cocaína, alegando que a substância era para consumo próprio. 

Porém, a Justiça considerou essa justificativa incoerente com sua situação financeira. 

A ministra Maria Thereza de Assis Moura reforçou que o simples fato de o crime ocorrer em locais e horários de grande circulação de estudantes é suficiente para aplicação do aumento da pena, dispensando a necessidade de comprovação de comércio direto com alunos.

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