
Honorários de Advogado no Juizado Especial Cível - Imagem criada pelo Bing

Juizado Especial Cível: O que são as "Pequenas Causas"?
O Juizado Especial Cível é frequentemente chamado de "Juizado de Pequenas Causas", uma expressão popular que se mantém até hoje, apesar de não ser o nome oficial da instituição.
A mudança ocorreu com a Lei 9.099/95, que regulamenta os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, substituindo a antiga Lei 7.244/84, que tratava especificamente do Juizado Especial de Pequenas Causas.
O Juizado Especial Cível foi criado para garantir um processo mais rápido e acessível, permitindo que cidadãos resolvam questões de menor complexidade sem a necessidade de grandes custos.
Embora a nova legislação tenha alterado a nomenclatura, o termo "pequenas causas" continua sendo amplamente utilizado pela população.
Honorários de Advogado no Juizado Especial Cível
No Juizado Especial Cível, a regra geral é que a sentença não condena a parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios.
No entanto, há duas exceções em que essa condenação pode ocorrer:
Litigância de má-fé – Se a parte vencida agir de forma desleal, tentando enganar o juízo ou prejudicar a outra parte, o juiz pode determinar que ela pague os honorários do advogado da parte contrária.
Decisão em recurso – Caso a parte vencida recorra da sentença e perca novamente, será condenada ao pagamento dos honorários advocatícios da outra parte.
Nessa situação, os honorários são fixados entre 10% e 20% do valor da condenação.
Se não houver condenação em dinheiro, o percentual será aplicado sobre o valor corrigido da causa. Essa determinação está prevista no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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