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Aluno devedor impedido de frequentar a escola onde estuda - Foto: Estoque PowerPoint |
Aluno, devedor de mensalidade escolar, pode ser impedido de estudar, por falta de pagamento?
O direito à educação é um dos pilares fundamentais garantidos pela Constituição Federal, sendo um dever do Estado e da sociedade assegurar o acesso ao ensino sem discriminação.
Nesse sentido, a Lei 9.870/99, em seu artigo 6º prevê uma proteção importante aos estudantes inadimplentes, impedindo que sejam proibidos de frequentar a escola em razão do não pagamento das mensalidades.
Assim, com base nesse dispositivo legal, o aluno devedor não pode ser impedido de estudar, na escola onde frequenta, durante o ano ou semestre letivo.
Essa lei trata do valor total das anuidades escolares e dá outras providências.
Nesse sentido, é importante a explicação abaixo, sobre o momento
oportuno de desligamento do aluno da instituição de ensino.
Nesse sentido, o momento oportuno, para que a escola faça o desligamento do aluno por falta de pagamento, é o final do ano letivo. Isso, quanto ao ensino fundamental e médio.
Além disso, para a instituição de ensino superior, o momento oportuno para o desligamento do aluno, é ao final do semestre letivo, quando a instituição adotar o regime didático semestral. Com efeito, essa é a ordem do parágrafo 1º, do artigo 6º, da Lei 9.870/99.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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