Relativamente incapazes de praticar alguns atos da vida civil Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Relativamente incapazes de praticar alguns atos da vida civil

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Relativamente incapazes de praticar alguns atos da vida civil

 

Homem com copo de bebida alcoólica
Homem com copo de Bebida Alcoólica - Foto: Cottonbro Studio/Pexels

Pessoas relativamente incapazes para a prática de certos atos da vida civil

O Código Civil, no artigo 4º, estabelece quem são os relativamente incapazes para a prática de certos atos da vida civil. Esse grupo inclui:

1) Maiores de 16 e menores de 18 anos, que ainda não atingiram plena capacidade legal;

2) Ébrios habituais e viciados em tóxicos, cuja condição compromete a tomada de decisões;

3) Aqueles que, por motivos transitórios ou permanentes, não conseguem expressar sua vontade, estando impossibilitados de agir autonomamente;

4) Pródigos, pessoas que demonstram conduta irresponsável na administração de seus bens.

Além disso, vale ressaltar que os indivíduos enquadrados nos itens 2, 3 e 4 estão sujeitos à curatela, conforme disposto nos artigos 1.767 a 1.778 do Código Civil. 

A curatela é a responsabilidade atribuída a um curador, que passa a administrar os bens do incapaz e, quando necessário, atuar na prática de atos da vida civil em seu nome.

A incapacidade dessas pessoas é formalmente declarada por meio de uma ação de interdição, na qual o juiz determina a necessidade da curatela e nomeia um representante legal. 

Esse representante assume a função de suprir a incapacidade, garantindo que os interesses do interditado sejam protegidos no cotidiano.

Atos praticados pelos relativamente incapazes

Os relativamente incapazes, conforme definidos pelo artigo 4º do Código Civil, podem praticar diversos atos da vida civil, mas em algumas situações precisam da assistência de um representante legal para garantir que suas decisões sejam tomadas de forma segura e dentro dos limites da lei. 

Essa assistência pode ser prestada por pais, tutores ou curadores, dependendo do caso.

Aqui estão alguns exemplos de como os relativamente incapazes podem realizar determinados atos:

Compra de bens de alto valor – Um menor entre 16 e 18 anos pode comprar um celular, mas para adquirir um imóvel ou um veículo, precisa da autorização de seus responsáveis legais.

Contratação de serviços – Um pródigo pode assinar um contrato de prestação de serviços, mas se houver risco de comprometer seus bens de forma irresponsável, a assistência do curador é necessária.

Aceitação de herança – Se um indivíduo incapaz recebe uma herança, a decisão de aceitá-la ou recusá-la deve ser feita com a intervenção do responsável legal.

Movimentação financeira – Um ébrio habitual pode realizar transações rotineiras, como compras do dia a dia, mas negociações complexas, como a venda de um bem, podem depender da autorização do curador.

Celebração de contratos – Quem não pode expressar sua vontade de maneira consistente, por motivo transitório ou permanente, pode precisar de um representante para firmar contratos que envolvam obrigações duradouras.

A assistência jurídica visa proteger os interesses dessas pessoas, garantindo que seus direitos sejam respeitados e evitando que sejam prejudicadas em atos que demandam plena capacidade civil.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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