Como deve ser feita a intimação da pessoa - que deve pensão alimentícia - fixada em sentença judicial? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Como deve ser feita a intimação da pessoa - que deve pensão alimentícia - fixada em sentença judicial?

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Como deve ser feita a intimação da pessoa - que deve pensão alimentícia - fixada em sentença judicial?

Pensão Alimentícia
Intimação do devedor de pensão alimentícia - Imagem Criada pelo Bing


A Intimação Pessoal do Devedor de Pensão Alimentícia

Quando uma pessoa é condenada a pagar pensão alimentícia por meio de sentença judicial, a sua obrigação não termina com a simples decisão do juiz, é necessário garantir que o cumprimento aconteça efetivamente. 

Nesse contexto, o processo de intimação pessoal do devedor é essencial.

De acordo com o artigo 528 do Código de Processo Civil, quando o alimentante (quem deve pagar a pensão) não realiza o pagamento voluntariamente, cabe à parte credora; ou seja, quem deveria receber a pensão, requerer ao juiz a execução da obrigação. 

A partir desse pedido, o juiz deve determinar a intimação pessoal do devedor, exigindo que ele, no prazo de três dias, adote uma das seguintes atitudes:

1) Pague integralmente o débito;

2) Comprove que já quitou o valor cobrado;

3) Justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento (o que será avaliado pelo juiz).

Considerações sobre o tema

A exigência de intimação pessoal do devedor de pensão alimentícia, prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil, fortalece a posição do credor, muitas vezes uma criança, adolescente ou pessoa em situação de vulnerabilidade, que precisa da pensão de forma urgente e contínua para garantir sua sobrevivência e desenvolvimento.

A intimação pessoal permite que o devedor tenha ciência formal e inequívoca da obrigação pendente e das consequências legais do inadimplemento, inclusive a possibilidade de prisão civil. 

Por isso, esse mecanismo é uma ferramenta eficaz para assegurar que decisões judiciais não sejam ignoradas, promovendo, na prática, o princípio da dignidade da pessoa humana.

Ao determinar que o devedor seja intimado pessoalmente para pagar a dívida, comprovar o pagamento ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, o ordenamento jurídico deixa claro que a prestação de alimentos não admite descaso. 

Por outro lado, o artigo 528 do Código de Processo Civil assegura que o devedor tenha a chance de adotar as providências necessárias para cumprir sua obrigação, antes que medidas jurídicas mais severas sejam aplicadas.

Assim, é razoável concluir que a estrutura do artigo 528 do Código de Processo Civil consegue conciliar dois pontos muito importantes: de um lado, suprir o mais rapidamente possível a necessidade de quem pleiteia; de outro, oferecer ao devedor a conscientização quanto à obrigatoriedade de cumprir a ordem judicial.

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Vale destacar que este conteúdo não substitui a assessoria jurídica profissional, mas serve como um recurso educativo para ampliar a compreensão sobre temas relevantes. 

Afinal, transparência e clareza são fundamentais para que a informação cumpra seu papel de orientar e conscientizar.

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