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Intimação do devedor de pensão alimentícia - Imagem Criada pelo Bing |
A Intimação Pessoal do Devedor de Pensão Alimentícia
Quando uma pessoa é condenada a pagar pensão alimentícia por meio de sentença judicial, a sua obrigação não termina com a simples decisão do juiz, é necessário garantir que o cumprimento aconteça efetivamente.
Nesse contexto, o processo de intimação pessoal do devedor é essencial.
De acordo com o artigo 528 do Código de Processo Civil, quando o alimentante (quem deve pagar a pensão) não realiza o pagamento voluntariamente, cabe à parte credora; ou seja, quem deveria receber a pensão, requerer ao juiz a execução da obrigação.
A partir desse pedido, o juiz deve determinar a intimação pessoal do devedor, exigindo que ele, no prazo de três dias, adote uma das seguintes atitudes:
1) Pague integralmente o débito;
2) Comprove que já quitou o valor cobrado;
3) Justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento (o que será avaliado pelo juiz).
Considerações sobre o tema
A exigência de intimação pessoal do devedor de pensão alimentícia, prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil, fortalece a posição do credor, muitas vezes uma criança, adolescente ou pessoa em situação de vulnerabilidade, que precisa da pensão de forma urgente e contínua para garantir sua sobrevivência e desenvolvimento.
A intimação pessoal permite que o devedor tenha ciência formal e inequívoca da obrigação pendente e das consequências legais do inadimplemento, inclusive a possibilidade de prisão civil.
Por isso, esse mecanismo é uma ferramenta eficaz para assegurar que decisões judiciais não sejam ignoradas, promovendo, na prática, o princípio da dignidade da pessoa humana.
Ao determinar que o devedor seja intimado pessoalmente para pagar a dívida, comprovar o pagamento ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, o ordenamento jurídico deixa claro que a prestação de alimentos não admite descaso.
Por outro lado, o artigo 528 do Código de Processo Civil assegura que o devedor tenha a chance de adotar as providências necessárias para cumprir sua obrigação, antes que medidas jurídicas mais severas sejam aplicadas.
Assim, é razoável concluir que a estrutura do artigo 528 do Código de Processo Civil consegue conciliar dois pontos muito importantes: de um lado, suprir o mais rapidamente possível a necessidade de quem pleiteia; de outro, oferecer ao devedor a conscientização quanto à obrigatoriedade de cumprir a ordem judicial.
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Afinal, transparência e clareza são fundamentais para que a informação cumpra seu papel de orientar e conscientizar.
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