Associações. Associado exercer função que lhe tenha sido conferida. O que você precisa saber Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Associações. Associado exercer função que lhe tenha sido conferida. O que você precisa saber

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Associações. Associado exercer função que lhe tenha sido conferida. O que você precisa saber

Reunião em associação
Reunião em Associação - Foto: Estoque PowerPoint


Um associado pode ser impedido de exercer função que lhe tenha sido conferida?

A legislação que rege as associações tem como objetivo garantir a ordem jurídica e proteger os direitos daqueles que integram essas entidades. 

O artigo 58 do Código Civil expressa um princípio essencial: nenhum associado pode ser impedido de exercer os direitos ou funções que lhe foram legitimamente conferidos, salvo nos casos previstos em lei ou no estatuto da associação.

 Essa determinação assegura a estabilidade jurídica e protege os membros contra eventuais arbitrariedades, promovendo a segurança e a previsibilidade nas relações associativas.

Além disso, a qualidade de associado é intransmissível, a menos que o estatuto estabeleça o contrário, conforme dispõe o artigo 56 do Código Civil.

Nesse sentido, o artigo 56, do Código Civil,  refere-se ao caráter individual e exclusivo da participação de uma pessoa em uma associação. 

Isso significa que a qualidade de associado não pode ser automaticamente transferida para outra pessoa, salvo se houver disposição expressa no estatuto da entidade permitindo essa possibilidade.

A intransmissibilidade dessa condição decorre do fato de que a adesão a uma associação implica uma escolha pessoal e voluntária do indivíduo, baseada em sua afinidade com os objetivos e princípios da entidade.

Dessa forma, a participação não pode ser cedida, vendida ou herdada, pois envolve um vínculo que depende da vontade e do compromisso daquele que se associa.

Essa regra tem um impacto importante na organização e funcionamento das associações, pois garante que seus membros sejam pessoas que realmente desejam contribuir para seus propósitos, evitando que indivíduos alheios aos valores da entidade adquiram a condição de associado sem cumprir os requisitos estabelecidos. 

Além disso, preserva a integridade da associação, assegurando que suas decisões e atividades sejam conduzidas por aqueles que efetivamente escolheram integrá-la.

No entanto, esse artigo 56, do Código Civil admite que a associação pode estabelecer regras diferentes em seu estatuto, permitindo a transmissão da qualidade de associado em determinadas circunstâncias.

Esse dispositivo oferece certa flexibilidade para que cada associação se organize de acordo com suas necessidades e objetivos específicos, respeitando a autonomia garantida pelo ordenamento jurídico.

Assim, essa norma visa garantir que a participação em uma associação seja pautada na vontade individual de seus membros, evitando que terceiros adquiram automaticamente a condição de associado sem atender aos requisitos originalmente previstos.

Conclusão

Esses dispositivos legais desempenham um papel fundamental na estruturação e funcionamento das associações, garantindo a integridade das regras internas e preservando os interesses dos integrantes. 

Com isso, a legislação assegura um ambiente de governança transparente e equitativo, promovendo a atuação legítima dos associados dentro das entidades que compõem.

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

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