Trâmite Processual – Sendo declarado indício de ato de alienação Parental - Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Trâmite Processual – Sendo declarado indício de ato de alienação Parental -

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Trâmite Processual – Sendo declarado indício de ato de alienação Parental -

Alienação Parental
Alienação Parental - Trâmite Processual - Imagem criada pelo Bing


Possibilidade de existência de Alienação Parental 

A alienação parental é um tema sensível no âmbito jurídico, pois envolve questões emocionais e psicológicas profundas no seio familiar. 

A Lei nº 12.318/2010 estabelece critérios para identificar e combater essa prática, garantindo a proteção da criança ou do adolescente envolvido. 

Para uma conclusão judicial de existência de indícios de alienação parental, basta que chegue ao conhecimento do Poder Judiciário a possibilidade de ocorrência dessa prática. 

Nesse caso, o juiz pode determinar a realização de uma perícia psicológica ou social, conduzida por profissionais capacitados, para avaliar a situação.

Trâmite Processual - Sendo declarado indício de ato de alienação Parental

Caso seja comprovado o ato de alienação parental, sanções podem ser aplicadas, como advertências, multas, ampliação do direito de visitas do genitor prejudicado ou até mesmo a reversão da guarda.

O trâmite processual nos casos de alienação parental visa equilibrar os direitos dos pais, assegurando, acima de tudo, o bem-estar da criança e do adolescente. 

Isso, para protegê-los de influências negativas que possam prejudicar seu desenvolvimento emocional e psicológico, a atuação do judiciário torna-se fundamental, prevenindo abusos e promovendo a restauração de relações familiares saudáveis.

O artigo 4º da referida lei dispõe sobre o trâmite processual quando há indícios de alienação parental.

A ordem expressa da lei é:

"Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso". 

Assim, quando há probabilidade, declarada em decisão judicial, de alienação parental, o juiz pode determinar medidas cautelares para preservar o vínculo familiar saudável, garantindo que a criança ou o adolescente tenha acesso a ambos os genitores sem interferências indevidas. 

Tudo isso é feito visando o melhor interesse e bem-estar da criança ou do adolescente, conforme os princípios do Direito.

Final

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

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