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| Alienação Parental - Trâmite Processual - Imagem criada pelo Capilot - |
Possibilidade de existência de Alienação Parental
A alienação parental é um tema sensível no âmbito jurídico, pois envolve questões emocionais e psicológicas profundas no seio familiar.
A Lei nº 12.318/2010 estabelece critérios para identificar e combater essa prática, garantindo a proteção da criança ou do adolescente envolvido.
Para uma conclusão judicial de existência de indícios de alienação parental, basta que chegue ao conhecimento do Poder Judiciário a possibilidade de ocorrência dessa prática.
Nesse caso, o juiz pode determinar a realização de uma perícia psicológica ou social, conduzida por profissionais capacitados, para avaliar a situação.
Trâmite Processual - Sendo declarado indício de ato de alienação Parental
Caso seja comprovado o ato de alienação parental, sanções podem ser aplicadas, como advertências, multas, ampliação do direito de visitas do genitor prejudicado ou até mesmo a reversão da guarda.
O trâmite processual nos casos de alienação parental visa equilibrar os direitos dos pais, assegurando, acima de tudo, o bem-estar da criança e do adolescente.
Isso, para protegê-los de influências negativas que possam prejudicar seu desenvolvimento emocional e psicológico, a atuação do judiciário torna-se fundamental, prevenindo abusos e promovendo a restauração de relações familiares saudáveis.
O artigo 4º da referida lei dispõe sobre o trâmite processual quando há indícios de alienação parental.
A ordem expressa da lei é:
"Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso".
Assim, quando há probabilidade, declarada em decisão judicial, de alienação parental, o juiz pode determinar medidas cautelares para preservar o vínculo familiar saudável, garantindo que a criança ou o adolescente tenha acesso a ambos os genitores sem interferências indevidas.
Condecorações sobre o tema
O trâmite processual nos casos em que há indício de alienação parental representa um avanço significativo na proteção dos direitos da criança e do adolescente, bem como na preservação dos vínculos familiares.
A legislação vigente, ao reconhecer a gravidade das consequências emocionais e psicológicas que a alienação pode causar, estabelece mecanismos para a justiça intervir de forma preventiva e restauradora.
Assim, a atuação do Poder Judiciário, nesse contexto, é de extrema relevância. Ao intervir com sensibilidade e firmeza, o Judiciário contribui para a construção de relações familiares mais saudáveis, pautadas no respeito mútuo e na corresponsabilidade parental.
O processo judicial, portanto, não se limita à aplicação da lei, mas se torna um instrumento de garantia e promoção dos direitos fundamentais da criança e do adolescente.
Em suma, o trâmite processual diante de indícios de alienação parental reflete um posicionamento positivo e humanizado do sistema jurídico brasileiro, que reconhece a importância da atuação da justiça, com diligência, para preservar o bem-estar da criança e do adolescente, garantindo, nos limites possíveis, os laços afetivos essenciais ao seu pleno desenvolvimento.
Final
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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