Casamento entre ex-cunhados. O que você precisa saber? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Casamento entre ex-cunhados. O que você precisa saber?

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Casamento entre ex-cunhados. O que você precisa saber?

 

Noiva com buquê de flores
Noiva com buquê de flores - Foto: Estoque PowerPoint

Perante a lei, posso casar-me com o ex-marido de minha irmã?

Primeiramente, é importante explicar que, a ligação jurídica existente entre a pessoa casada com os parentes de seu cônjuge é chamada de parentesco por afinidade.

Nesse sentido, parentesco por afinidade é a ligação jurídica existente entre pessoa casada ou que vive em união estável com os parentes de seu cônjuge ou de seu companheiro ou sua companheira.

Efetivamente, o parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro. Essa é a ordem exata do parágrafo 1º, do artigo 1.595, do Código Civil.

O parentesco por afinidade em linha colateral; ou seja, entre cunhados, acaba com a dissolução do casamento. Ou seja, ex-cunhados ou ex-cunhadas podem casar-se, após o término do vínculo de afinidade, pelo fim do casamento anterior.

Inclusive, essa possibilidade fica bem clara perante a lei, pois, o artigo 1.521, do Código Civil, ao indicar os impedidos para o casamento, não inclui os ex-cunhados.

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

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