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Multa por infração ambiental emitida contra o Terminal de Granéis do Guarujá |
Sobre a Decisão
Gostei da decisão, tomada pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Apelação nº 1009666-28.2017.8.26.0223, mantendo multa por infração ambiental emitida contra o Terminal de Granéis do Guarujá.
O motivo foi a operação de carregamento de granéis vegetais em um navio. isso, foram emitidos inúmeros poluentes na atmosfera e nas águas do porto. O pelo entendimento é o de que houve responsabilidade por dano ambiental.
Abaixo, síntese da notícia, publicada no site do TJSP, divulgando a decisão, com o título “Justiça mantém multa por infração ambiental no Terminal de Granéis do Guarujá”.
Síntese da Notícia
A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve multa por infração ambiental emitida contra o Terminal de Granéis do Guarujá. O valor, que havia sido diminuído em 1ª instância, foi reestabelecido em R$ 81.248,63.
Consta nos autos que durante operação de carregamento de granéis vegetais em um navio foram emitidos inúmeros poluentes na atmosfera e nas águas do porto, conforme indicam vistorias náuticas realizadas por agentes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e do Grupamento de Defesa Ambiental.
Segundo o relator da apelação, desembargador Torres de Carvalho, “inexistem nos autos elementos capazes de mitigar ou afastar a responsabilidade da autora pelo dano ambiental”.
O relatório de vistoria aponta que a operação ocasionou formação de grande nuvem de poeira proveniente do sistema de correias transportadoras e da torre de transferência, que culminou no lançamento de grande volume de poluentes na atmosfera, sem o necessário controle, e depósito de grãos no estuário, nas proximidades do cais da autora e do píer de atracação.
“Neste contexto, a multa aplicada no valor de R$ 81.248,63 afigura-se adequada à espécie e não comporta readequação”, afirmou o magistrado.
O julgamento, decidido de maneira unânime, contou com a presença dos desembargadores, Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Nogueira Diefenthaler.
Considerações Finais
A decisão da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo representa um avanço importante na proteção ambiental.
Ao manter a multa aplicada ao Terminal de Granéis do Guarujá, o tribunal reafirma a necessidade de responsabilização por impactos negativos ao meio ambiente, garantindo que empresas adotem práticas mais sustentáveis e seguras.
O caso envolve a emissão de poluentes na atmosfera e nas águas do porto durante o carregamento de granéis vegetais.
As vistorias realizadas comprovaram a gravidade da infração, evidenciando a falta de controle adequado no processo.
A unanimidade da decisão reforça o entendimento jurídico de que a preservação ambiental deve ser prioridade e que a fiscalização tem papel fundamental na prevenção de danos.
Esse julgamento envia um recado claro: infrações ambientais não podem ser ignoradas.
Medidas como essa incentivam a adoção de tecnologias mais limpas e demonstram que a legislação ambiental está sendo aplicada de forma eficaz.
A decisão fortalece o compromisso com um futuro mais equilibrado, onde o desenvolvimento econômico deve estar alinhado à preservação dos recursos naturais.
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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