Decisão da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJSP mantendo multa por infração ambiental Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Decisão da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJSP mantendo multa por infração ambiental

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Decisão da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJSP mantendo multa por infração ambiental

Decisão do TJSP
Multa por infração ambiental emitida contra o Terminal de Granéis do Guarujá 


Sobre a Decisão

Gostei da decisão, tomada pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Apelação nº 1009666-28.2017.8.26.0223, mantendo multa por infração ambiental emitida contra o Terminal de Granéis do Guarujá.

O motivo foi a operação de carregamento de granéis vegetais em um navio. isso, foram emitidos inúmeros poluentes na atmosfera e nas águas do porto. O pelo entendimento é o de que houve responsabilidade por dano ambiental.

Abaixo, síntese da notícia, publicada no site do TJSP, divulgando a decisão, com o título “Justiça mantém multa por infração ambiental no Terminal de Granéis do Guarujá”. 

Síntese da Notícia

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve multa por infração ambiental emitida contra o Terminal de Granéis do Guarujá. O valor, que havia sido diminuído em 1ª instância, foi reestabelecido em R$ 81.248,63.

Consta nos autos que durante operação de carregamento de granéis vegetais em um navio foram emitidos inúmeros poluentes na atmosfera e nas águas do porto, conforme indicam vistorias náuticas realizadas por agentes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e do Grupamento de Defesa Ambiental.

Segundo o relator da apelação, desembargador Torres de Carvalho, “inexistem nos autos elementos capazes de mitigar ou afastar a responsabilidade da autora pelo dano ambiental”.

O relatório de vistoria aponta que a operação ocasionou formação de grande nuvem de poeira proveniente do sistema de correias transportadoras e da torre de transferência, que culminou no lançamento de grande volume de poluentes na atmosfera, sem o necessário controle, e depósito de grãos no estuário, nas proximidades do cais da autora e do píer de atracação. 

“Neste contexto, a multa aplicada no valor de R$ 81.248,63 afigura-se adequada à espécie e não comporta readequação”, afirmou o magistrado.

O julgamento, decidido de maneira unânime, contou com a presença dos desembargadores, Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Nogueira Diefenthaler.

Considerações Finais

A decisão da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo representa um avanço importante na proteção ambiental. 

Ao manter a multa aplicada ao Terminal de Granéis do Guarujá, o tribunal reafirma a necessidade de responsabilização por impactos negativos ao meio ambiente, garantindo que empresas adotem práticas mais sustentáveis e seguras.

O caso envolve a emissão de poluentes na atmosfera e nas águas do porto durante o carregamento de granéis vegetais. 

As vistorias realizadas comprovaram a gravidade da infração, evidenciando a falta de controle adequado no processo. 

A unanimidade da decisão reforça o entendimento jurídico de que a preservação ambiental deve ser prioridade e que a fiscalização tem papel fundamental na prevenção de danos.

Esse julgamento envia um recado claro: infrações ambientais não podem ser ignoradas. 

Medidas como essa incentivam a adoção de tecnologias mais limpas e demonstram que a legislação ambiental está sendo aplicada de forma eficaz.

A decisão fortalece o compromisso com um futuro mais equilibrado, onde o desenvolvimento econômico deve estar alinhado à preservação dos recursos naturais.

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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