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Decisão da 7ª Câmara do TJSP mantendo condenação de plano de saúde que negou pedido de cirurgia

Advogada Ana Lucia Nicolau
Decisão da 7ª Câmara do TJSP mantendo condenação de plano de saúde que negou pedido de cirurgia - Imagem criada pelo Copilot -


Sobre a Decisão -

A decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no processo nº 1009334-41.2018.8.26.0477, me agradou bastante, especialmente por manter a condenação imposta a um plano de saúde que havia negado a realização de uma cirurgia de mamoplastia indicada para tratar dores e alterações na coluna da paciente.

A decisão foi publicada no site do TJSP, com o título “Plano de saúde deverá ressarcir paciente que teve mamoplastia negada”.

Segundo a notícia publicada no site do TJSP, intitulada “Plano de saúde deverá ressarcir paciente que teve mamoplastia negada”, o tribunal reafirmou que o procedimento tinha caráter reparador, e não estético. O colegiado confirmou a sentença que determinou o ressarcimento de R$ 14 mil à paciente.

O caso envolve uma adolescente diagnosticada com hipertrofia mamária, condição que lhe causava dores nas costas e aumento da curvatura da coluna. Apesar da indicação médica para a cirurgia de redução de mama, o plano de saúde recusou o pedido sob o argumento de que se tratava de procedimento estético e que não constava no rol da ANS.

O relator da apelação, desembargador José Rubens Queiroz Gomes, destacou que a mamoplastia recomendada não tinha finalidade estética, mas terapêutica, conforme comprovado pela declaração médica. Ressaltou ainda que o rol da ANS é apenas exemplificativo, não podendo ser usado para restringir tratamentos necessários. Assim, concluiu que cabia ao plano de saúde garantir o tratamento completo da doença, incluindo a cirurgia indicada.

O magistrado reforçou que, sob qualquer perspectiva, o caráter reparador do procedimento impunha a obrigação de cobertura. O julgamento contou com a participação dos desembargadores Miguel Brandi e Luis Mario Galbetti, e a decisão foi unânime.

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