Decisão da 7ª Câmara do TJSP mantendo condenação de plano de saúde que negou pedido de cirurgia
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| Decisão da 7ª Câmara do TJSP mantendo condenação de plano de saúde que negou pedido de cirurgia - Imagem criada pelo Copilot - |
Sobre a Decisão -
A decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no processo nº 1009334-41.2018.8.26.0477, me agradou bastante, especialmente por manter a condenação imposta a um plano de saúde que havia negado a realização de uma cirurgia de mamoplastia indicada para tratar dores e alterações na coluna da paciente.
A decisão foi publicada no site do TJSP, com o título “Plano de saúde deverá ressarcir paciente que teve mamoplastia negada”.
Segundo a notícia publicada no site do TJSP, intitulada “Plano de saúde deverá ressarcir paciente que teve mamoplastia negada”, o tribunal reafirmou que o procedimento tinha caráter reparador, e não estético. O colegiado confirmou a sentença que determinou o ressarcimento de R$ 14 mil à paciente.
O caso envolve uma adolescente diagnosticada com hipertrofia mamária, condição que lhe causava dores nas costas e aumento da curvatura da coluna. Apesar da indicação médica para a cirurgia de redução de mama, o plano de saúde recusou o pedido sob o argumento de que se tratava de procedimento estético e que não constava no rol da ANS.
O relator da apelação, desembargador José Rubens Queiroz Gomes, destacou que a mamoplastia recomendada não tinha finalidade estética, mas terapêutica, conforme comprovado pela declaração médica. Ressaltou ainda que o rol da ANS é apenas exemplificativo, não podendo ser usado para restringir tratamentos necessários. Assim, concluiu que cabia ao plano de saúde garantir o tratamento completo da doença, incluindo a cirurgia indicada.
O magistrado reforçou que, sob qualquer perspectiva, o caráter reparador do procedimento impunha a obrigação de cobertura. O julgamento contou com a participação dos desembargadores Miguel Brandi e Luis Mario Galbetti, e a decisão foi unânime.
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