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Quando começa a valer a redução do valor de pensão alimentícia?


Ampulheta que mrca o tempo
Ampulheta que marca o tempo - Foto: Estoque PowerPoint


Pensão alimentícia. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; qual momento fica valendo o valor de pensão alimentícia, reduzida por decisão judicial, no processo revisional de alimentos, promovida pelo alimentante?

Explicação Inicial

Primeiramente, é importante explicar que, não existe dispositivo legal prevendo a redução do valor pensionado, automaticamente. Nesse sentido, se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado pedir, através de ação judicial, a redução do valor pensionado. Essa é a essência da ordem do artigo 1.699, do Código Civil.

Início da redução da pensão alimentícia

Havendo decisão judicial, com redução do valor de pensão alimentícia, em ação revisional de alimentos, promovida pelo alimentante, o valor reduzido passa a valer a partir da citação do alimentando. Essa é a ordem do parágrafo 2º, artigo 13, da Lei de Alimentos.

Alimentante é a pessoa que paga pensão alimentícia e alimentando é a pessoa que recebe a pensão.

A citação é o ato processual que convoca; ou seja, chama o alimentante à participar da ação promovida para a redução da pensão alimentícia.

Ordem da Lei

A lei de alimentos, no artigo 13, determina: “O disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções... Parágrafo 2º. Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação”.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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