responsabilidade de laboratório na ausência de prévia informação - Imagem criada pelo Bing
Efeitos colaterais de medicação. Esse é o tema dessa
postagem. Mais especificamente; Decisão da Terceira Turma do STJ - sobre
responsabilidade de laboratório na ausência de prévia informação qualificada
quanto aos possíveis efeitos colaterais de medicação.
Sobre a decisão
Interessante decisão, da Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, no REsp 1.774.372-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, entendendo que,
laboratório tem responsabilidade objetiva, na ausência de prévia informação
qualificada, quanto aos possíveis efeitos colaterais de medicação, mesmo considerando
o chamado risco de desenvolvimento.
Sobre o caso
A decisão foi tomada em uma ação sobre responsabilidade de laboratório por medicamento fabricado e comercializado, com exclusividade.
Esse medicamento teria causado ao paciente o quadro compulsivo e
incontrolável conhecido como jogo patológico, o qual, por sua vez,
acarretou-lhe a dilapidação de todo o seu patrimônio.
Sobre o entendimento do julgado
Nesse sentido, o entendimento, foi o de que, esse risco inerente ao produto comercializado impõe, em contrapartida, um dever de informar qualificado, exigindo o art. 9º do Código de Defesa do Consumidor que o fornecedor preste esclarecimentos ostensivos e adequados a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso.
A violação
desse dever de informar qualificado está prevista no parágrafo 1º, inciso II,
do artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, como hipótese de defeito do
produto, ensejando a responsabilidade objetiva do fornecedor pelo evento danoso
dele decorrente.
Considerações sobre a Decisão
A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1.774.372-RS, reforça um princípio fundamental da relação de consumo: a transparência e a proteção do consumidor diante dos riscos inerentes aos medicamentos.
O entendimento de que a responsabilidade do laboratório é objetiva quando não há prévia informação qualificada sobre os possíveis efeitos colaterais do medicamento representa um avanço na garantia dos direitos do paciente.
A segurança e a previsibilidade na utilização de medicamentos são aspectos essenciais para a confiança no setor farmacêutico.
Informar de maneira clara e adequada sobre os potenciais riscos é um dever indispensável, conforme previsto no artigo 9º do Código de Defesa do Consumidor.
Essa exigência não apenas resguarda os consumidores, mas também fortalece a credibilidade da indústria farmacêutica, promovendo um ambiente de consumo mais responsável e consciente.
O caso analisado evidencia a importância dessa proteção jurídica. A ocorrência de um quadro compulsivo de jogo patológico, associado ao uso do medicamento, trouxe consequências devastadoras ao paciente, reforçando a necessidade de um aviso ostensivo sobre eventuais efeitos adversos.
O descumprimento desse dever informacional, conforme o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, caracteriza um defeito no produto e, consequentemente, impõe ao fornecedor a obrigação de reparar os danos causados.
Essa decisão é um marco positivo na defesa dos direitos dos consumidores, fortalecendo a responsabilidade dos laboratórios e promovendo um equilíbrio essencial na relação entre fornecedores e pacientes.
A transparência na comunicação dos riscos e efeitos colaterais dos medicamentos é, sem dúvida, um passo decisivo para um mercado mais ético e seguro.
Objetivo das postagens desse blog
Esse blog nasceu com a missão de tornar o direito mais acessível e compreensível para todos. Aqui, você encontrará informações jurídicas de interesse público explicadas de forma clara, objetiva e descomplicada, sem necessidade de conhecimentos técnicos prévios.
O compromisso é traduzir questões legais que impactam o cotidiano, sempre com base em fontes seguras e confiáveis. Cada publicação é pensada para oferecer explicações diretas e práticas, ajudando você a entender melhor seus direitos e deveres como cidadão.
Vale destacar que este conteúdo não substitui a assessoria jurídica profissional, mas serve como um recurso educativo para ampliar a compreensão sobre temas relevantes. Afinal, transparência e clareza são fundamentais para que a informação cumpra seu papel de orientar e conscientizar.