Decisão do STJ: responsabilidade do Estado – em caso de falecimento de advogado nas dependências do fórum Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Decisão do STJ: responsabilidade do Estado – em caso de falecimento de advogado nas dependências do fórum

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Decisão do STJ: responsabilidade do Estado – em caso de falecimento de advogado nas dependências do fórum

Decisão do STJ
Caso de falecimento de advogado nas dependências do fórum- Foto: Estoque PowerPoint
 

Sobre a decisão

Interessante decisão, tomada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, REsp 1.869.046-SP, entendendo que há responsabilidade civil objetiva do Estado, em caso de falecimento de advogado nas dependências do fórum, pois, aplica-se, igualmente, ao estado o que previsto no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, relativo à responsabilidade civil objetiva, por atividade naturalmente perigosa, irrelevante o fato de a conduta ser comissiva ou omissiva.

Sobre o entendimento do julgado

Nesse sentido, o entendimento foi o de que, a regra geral do ordenamento brasileiro é de responsabilidade civil objetiva por ato comissivo do Estado e de responsabilidade subjetiva por comportamento omissivo. 

Contudo, em situações excepcionais de risco anormal da atividade habitualmente desenvolvida, a responsabilização estatal na omissão também se faz independentemente de culpa.

Com efeito, tanto o Estado como os fornecedores privados devem cumprir com o dever de segurança, ínsito a qualquer produto ou serviço prestado. Entre as atividades de risco "por sua natureza" incluem-se as desenvolvidas em edifícios públicos, estatais ou não.  

Final

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

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