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Dano moral por uso não autorizado de fotos em cartões telefônicos da Oi - Imagem criada pelo Bing |
Sobre a decisão
Interessante decisão, tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1785771/RS, mantendo a condenação da empresa Oi S.A, pelo uso, sem autorização, de fotos em cartões telefônicos que retratavam monumentos da cidade de São Borja (RS).
A empresa e o município foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), solidariamente, a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais ao autor das imagens.
Sobre o caso julgado
Segundo o fotógrafo, que é argentino naturalizado
brasileiro, as fotos foram tiradas por volta do ano 2000, durante sua passagem
pelo Brasil, mas somente em 2012, quando regressou ao país, foi informado do
uso comercial das imagens. Em 2013, ele ajuizou a ação de indenização.
No recurso dirigido ao STJ, a Oi alegou a prescrição da ação, ajuizada mais de dez anos após a impressão e comercialização dos cartões telefônicos, em fevereiro de 2002.
A empresa também argumentou que não seria
responsável pelos danos morais, pois as fotos usadas foram cedidas pelo município,
mediante "termo de cessão de direitos de uso de imagem", no qual se
declarou titular de todos os direitos relativos às obras.
Sobre o entendimento do julgado
Nesse sentido, o entendimento foi o de ser inadmissível que se apene o titular do direito, mediante a deflagração do prazo prescricional, sem a constatação de efetiva inércia de sua parte.
Ainda que a aplicação desse
critério subjetivo diminua a certeza e a objetividade na contagem dos prazos
prescricionais, o STJ tem optado por conferir à norma, em casos tais, viés mais
humanizado e voltado à realização da justiça.
Divulgação da decisão
A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia com o título “Terceira Turma mantém condenação da Oi por uso não autorizado de fotos em cartões telefônicos”.
Considerações Finais
A decisão proferida pela Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) no Recurso Especial 1785771/RS representa um avanço
significativo na proteção dos direitos autorais e na valorização do trabalho
criativo.
Ao manter a condenação da empresa Oi S.A. e do município de
São Borja pelo uso não autorizado das fotografias em cartões telefônicos, o
tribunal reafirma a importância do respeito à propriedade intelectual e ao
direito dos criadores sobre suas obras.
O caso demonstra como o Judiciário vem se posicionando de
maneira mais sensível e justa, reconhecendo que a prescrição não pode ser
utilizada para penalizar o titular do direito sem que haja inércia real de sua
parte.
Essa interpretação mais humanizada da norma privilegia a
equidade e reforça o princípio de que o direito autoral deve ser protegido
independentemente do tempo decorrido entre a utilização indevida da obra e a
descoberta do fato pelo autor.
Além disso, a decisão estabelece um precedente relevante
para futuras disputas sobre direitos autorais, garantindo que criadores possam
reivindicar seus direitos sempre que houver uso comercial não autorizado de
suas obras.
Ao responsabilizar tanto a empresa quanto o município pela
infração, o tribunal também reafirma a necessidade de uma maior diligência por
parte de entidades públicas e privadas na obtenção de imagens e conteúdos para
fins comerciais.
Esse posicionamento do STJ reforça a segurança jurídica e
contribui para um ambiente mais justo, onde os direitos dos artistas e
fotógrafos são respeitados e protegidos contra usos indevidos.
Trata-se de uma vitória não apenas para o autor das imagens,
mas para todos os profissionais da área criativa, que dependem do
reconhecimento e da proteção legal para garantir o valor de seu trabalho.
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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