Decisão do STJ - Dano moral por uso não autorizado de fotos em cartões telefônicos da Oi Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Decisão do STJ - Dano moral por uso não autorizado de fotos em cartões telefônicos da Oi

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Decisão do STJ - Dano moral por uso não autorizado de fotos em cartões telefônicos da Oi

Decisão do STJ
Dano moral por uso não autorizado de fotos em cartões telefônicos da Oi - Imagem criada pelo Bing


Sobre a decisão

Interessante decisão, tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1785771/RS, mantendo a condenação da empresa Oi S.A, pelo uso, sem autorização, de fotos em cartões telefônicos que retratavam monumentos da cidade de São Borja (RS). 

A empresa e o município foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), solidariamente, a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais ao autor das imagens.

Sobre o caso julgado

Segundo o fotógrafo, que é argentino naturalizado brasileiro, as fotos foram tiradas por volta do ano 2000, durante sua passagem pelo Brasil, mas somente em 2012, quando regressou ao país, foi informado do uso comercial das imagens. Em 2013, ele ajuizou a ação de indenização.

No recurso dirigido ao STJ, a Oi alegou a prescrição da ação, ajuizada mais de dez anos após a impressão e comercialização dos cartões telefônicos, em fevereiro de 2002. 

A empresa também argumentou que não seria responsável pelos danos morais, pois as fotos usadas foram cedidas pelo município, mediante "termo de cessão de direitos de uso de imagem", no qual se declarou titular de todos os direitos relativos às obras.

Sobre o entendimento do julgado

Nesse sentido, o entendimento foi o de ser inadmissível que se apene o titular do direito, mediante a deflagração do prazo prescricional, sem a constatação de efetiva inércia de sua parte. 

Ainda que a aplicação desse critério subjetivo diminua a certeza e a objetividade na contagem dos prazos prescricionais, o STJ tem optado por conferir à norma, em casos tais, viés mais humanizado e voltado à realização da justiça.

Divulgação da decisão

A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia com o título “Terceira Turma mantém condenação da Oi por uso não autorizado de fotos em cartões telefônicos”.

Considerações Finais

A decisão proferida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial 1785771/RS representa um avanço significativo na proteção dos direitos autorais e na valorização do trabalho criativo.

Ao manter a condenação da empresa Oi S.A. e do município de São Borja pelo uso não autorizado das fotografias em cartões telefônicos, o tribunal reafirma a importância do respeito à propriedade intelectual e ao direito dos criadores sobre suas obras.

O caso demonstra como o Judiciário vem se posicionando de maneira mais sensível e justa, reconhecendo que a prescrição não pode ser utilizada para penalizar o titular do direito sem que haja inércia real de sua parte.

Essa interpretação mais humanizada da norma privilegia a equidade e reforça o princípio de que o direito autoral deve ser protegido independentemente do tempo decorrido entre a utilização indevida da obra e a descoberta do fato pelo autor.

Além disso, a decisão estabelece um precedente relevante para futuras disputas sobre direitos autorais, garantindo que criadores possam reivindicar seus direitos sempre que houver uso comercial não autorizado de suas obras.

Ao responsabilizar tanto a empresa quanto o município pela infração, o tribunal também reafirma a necessidade de uma maior diligência por parte de entidades públicas e privadas na obtenção de imagens e conteúdos para fins comerciais.

Esse posicionamento do STJ reforça a segurança jurídica e contribui para um ambiente mais justo, onde os direitos dos artistas e fotógrafos são respeitados e protegidos contra usos indevidos.

Trata-se de uma vitória não apenas para o autor das imagens, mas para todos os profissionais da área criativa, que dependem do reconhecimento e da proteção legal para garantir o valor de seu trabalho.

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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