Decisão do STJ - Dano moral por uso não autorizado de fotos em cartões telefônicos da Oi Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Decisão do STJ - Dano moral por uso não autorizado de fotos em cartões telefônicos da Oi

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Decisão do STJ - Dano moral por uso não autorizado de fotos em cartões telefônicos da Oi

Dano moral por uso não autorizado de fotos em cartões telefônicos da Oi


Dano moral. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; decisão do STJ sobre Dano moral por uso não autorizado de fotos em cartões telefônicos da Oi

Sobre a decisão

Interessante decisão, tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1785771/RS, mantendo a condenação da empresa Oi S.A, pelo uso, sem autorização, de fotos em cartões telefônicos que retratavam monumentos da cidade de São Borja (RS). A empresa e o município foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), solidariamente, a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais ao autor das imagens. O entendimento é de que, o fotógrafo é o autor do trabalho reproduzido sem sua autorização, com objetivo de lucro.

Sobre o caso julgado

Segundo o fotógrafo, que é argentino naturalizado brasileiro, as fotos foram tiradas por volta do ano 2000, durante sua passagem pelo Brasil, mas somente em 2012, quando regressou ao país, foi informado do uso comercial das imagens. Em 2013, ele ajuizou a ação de indenização.

No recurso dirigido ao STJ, a Oi alegou a prescrição da ação, ajuizada mais de dez anos após a impressão e comercialização dos cartões telefônicos, em fevereiro de 2002. A empresa também argumentou que não seria responsável pelos danos morais, pois as fotos usadas foram cedidas pelo município, mediante "termo de cessão de direitos de uso de imagem", no qual se declarou titular de todos os direitos relativos às obras.

Sobre o entendimento do julgado

Nesse sentido, o entendimento foi o de ser inadmissível que se apene o titular do direito, mediante a deflagração do prazo prescricional, sem a constatação de efetiva inércia de sua parte. Ainda que a aplicação desse critério subjetivo diminua a certeza e a objetividade na contagem dos prazos prescricionais, o STJ tem optado por conferir à norma, em casos tais, viés mais humanizado e voltado à realização da justiça.

Divulgação da decisão

A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia com o título “Terceira Turma mantém condenação da Oi por uso não autorizado de fotos em cartões telefônicos”.

Final

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