Prazo para o consumidor reclamar direito, por cobrança indevida de serviço de telefonia Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Prazo para o consumidor reclamar direito, por cobrança indevida de serviço de telefonia

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Prazo para o consumidor reclamar direito, por cobrança indevida de serviço de telefonia

Decisão do STJ
Prazo para o consumidor reclamar direito, por cobrança indevida de serviço de telefonia - Imagem criada pelo Bing


STJ estabelece tese de que, é de dez anos o prazo para o consumidor reclamar direito, por cobrança indevida de serviço de telefonia.

Sobre a tese

Interessante tese, estabelecida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no EAREsp 676608/RS, de que, a devolução de valores cobrados indevidamente por serviços de telefonia não contratados está sujeita ao prazo prescricional de dez anos.

Ou seja, o consumidor que foi cobrado, indevidamente, por serviços de telefonia não contratados, tem o prazo de 10 (dez) anos, para reclamar seu direito.

Sobre o entendimento do julgado

Sobre o entendimento, a tese, fixada por maioria de votos, a Corte pacificou entendimentos divergentes entre a Primeira e a Segunda Seção sobre a aplicação do prazo decenal ou a incidência da prescrição de três anos prevista no artigo 206, parágrafo 3º, inciso IV, do Código Civil.

Além disso, no mesmo julgamento, o colegiado definiu que a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente – de acordo com a orientação do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor – independe da motivação do agente que fez a cobrança, sendo cabível quando houver a configuração de conduta contrária à boa-fé objetiva.

Divulgação da decisão

A tese foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia com o título Ação para devolução de cobrança indevida em telefonia prescreve em dez anos, decide Corte Especial”. 

Posicionamento Favorável sobre a Tese do STJ: Proteção Ampliada ao Consumidor

A tese firmada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do EAREsp 676608/RS, estabelecendo que o prazo prescricional para o consumidor reclamar valores indevidamente cobrados por serviços de telefonia não contratados é de dez anos, representa um avanço significativo na proteção dos direitos do consumidor.

Essa decisão pacífica divergências jurídicas entre a Primeira e a Segunda Seção do STJ, garantindo maior segurança e previsibilidade para aqueles que buscam o ressarcimento por cobranças indevidas. 

A ampliação do prazo de três para dez anos fortalece a posição do consumidor e evita que empresas de telefonia se beneficiem da prescrição curta para impedir a devolução de valores que, por direito, devem ser restituídos.

Impacto Positivo da Decisão

Esse entendimento reforça o princípio da boa-fé nas relações de consumo, uma vez que determina que a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente.

Conforme previsão do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, não depende da motivação do agente que fez a cobrança, mas sim da existência de uma prática abusiva que prejudique o consumidor.

Dessa forma, mesmo sem comprovação de má-fé, o consumidor tem direito à restituição, garantindo maior proteção contra abusos contratuais.

Além disso, ao permitir que o consumidor tenha um prazo mais longo para buscar seus direitos, essa tese corrige uma lacuna que poderia beneficiar práticas empresariais desleais. 

Muitas vezes, cobranças indevidas passam despercebidas por meses ou até anos, e um prazo menor de prescrição dificultaria a chance de recuperação dos valores pagos injustamente.

Fortalecimento da Proteção ao Consumidor

A decisão do STJ deve ser vista como um avanço positivo, pois fortalece a proteção jurídica dos consumidores diante das operadoras de telefonia, setor onde reclamações por cobranças indevidas são frequentes. 

Ao garantir um prazo mais amplo para contestação, a tese reafirma que os consumidores não devem ser penalizados por práticas abusivas das empresas e que os seus direitos devem ser plenamente garantidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Além disso, a ampla divulgação dessa decisão contribui para que mais consumidores tenham conhecimento de sua possibilidade de buscar a restituição de valores indevidos, aumentando a conscientização e o acesso à justiça.

Conclusão

A fixação do prazo decenal para a devolução de valores cobrados indevidamente em serviços de telefonia fortalece o direito do consumidor e impõe um freio a práticas abusivas que poderiam se beneficiar de prazos prescricionais mais curtos. 

Ao garantir maior segurança jurídica e ampliar a possibilidade de reparação financeira, a tese do STJ representa um avanço significativo na defesa dos interesses do consumidor, reafirmando o compromisso da Justiça brasileira com a equidade e a transparência nas relações de consumo.

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