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Quem pode promover ação judicial para a extinção de uma fundação?
O artigo 765 do Código de Processo Civil prevê que a extinção de uma fundação pode ser promovida judicialmente por qualquer interessado ou pelo Ministério Público quando houver razões que inviabilizem sua continuidade.
A norma especifica três hipóteses em que essa medida pode ser adotada:
Objeto ilícito – Se a fundação vier a desenvolver atividades que contrariem a legislação, seus atos podem ser considerados nulos, justificando sua extinção judicial.
Impossibilidade de manutenção – Quando não há recursos financeiros ou estrutura adequada para manter suas atividades e cumprir sua finalidade, torna-se necessária sua dissolução.
Término do prazo de existência – Algumas fundações possuem um prazo pré-determinado de atuação e, ao seu vencimento, devem ser formalmente encerradas.
Nesse contexto, qualquer pessoa que possua interesse legítimo na questão – como beneficiários, credores, ex-administradores ou entidades relacionadas – pode requerer a extinção judicial da fundação.
O Ministério Público também desempenha um papel essencial, pois tem a função de fiscalizar e garantir que as fundações cumpram suas finalidades sociais e legais.
O processo de extinção judicial envolve a apresentação de provas que sustentem a alegação de ilicitude, inviabilidade ou término do prazo de existência.
Após a extinção, o destino do patrimônio da fundação segue as regras estabelecidas no estatuto da instituição ou na legislação vigente.
Assim, a ação judicial baseada no artigo 765 do CPC busca garantir que as fundações atuem dentro dos limites legais e que sua existência seja justificada pelo cumprimento de seus objetivos institucionais.
Final
Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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