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Decisão do TJSP sobre indenização - Imagem criada pelo Bing |
Sobre a Decisão
Interessante decisão, tomada pela 10ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, na apelação n°
1008915-13.2017.8.26.0006, condenando shopping center a indenizar, no valor de
R$5.000,00, cliente que, juntamente com um grupo de drag queens, foi proibido
de entrar no estabelecimento.
No caso analisado, o grupo saiu de um curso, alguns deles vestidos de drag queen, e se dirigiu ao shopping para lanchar na área de alimentação.
Ao chegarem no local, foram barrados por seguranças, tendo a entrada sido autorizada apenas com a chegada da chefia da equipe de segurança.
O entendimento foi o de que, ainda que impedido de entrar por um curto período, ocorrendo a liberação da entrada antes da chegada da Polícia Militar, não há como negar que o autor sofreu humilhação e constrangimento ao ser barrado na entrada do Shopping por estar com o grupo de drags queens.
A decisão foi divulgada no site do TJSP, em uma notícia com o título “Após barrar entrada de grupo de drag queens, shopping é condenado a pagar indenização por danos morais”.
Considerações sobre a Decisão
A decisão proferida pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo representa um avanço significativo na consolidação dos direitos fundamentais e na promoção da dignidade da pessoa humana.
Ao condenar o shopping center ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 ao cliente que foi barrado na entrada do estabelecimento por estar acompanhado de um grupo de drag queens, o Judiciário reafirma seu papel essencial na proteção contra práticas discriminatórias e no combate à intolerância.
O caso, embora aparentemente pontual, carrega um simbolismo profundo. O simples fato de o grupo ter sido impedido de acessar um espaço público de convivência, mesmo que por um curto período, revela o quanto ainda é necessário lutar contra preconceitos arraigados na sociedade.
A decisão reconhece que o constrangimento e a humilhação vivenciados pelo autor não podem ser relativizados, pois ferem diretamente sua liberdade, sua identidade e seu direito de ir e vir sem sofrer discriminação.
É alentador ver que o Tribunal não se omitiu diante da injustiça, e que compreendeu que o respeito à diversidade não é uma concessão, mas um dever.
A presença de pessoas vestidas como drag queens em locais públicos não pode ser motivo de exclusão ou censura, e o reconhecimento judicial desse princípio é um passo importante rumo a uma sociedade mais plural, inclusiva e respeitosa.
Decisões como essa não apenas repararam um dano individual, mas também, enviam uma mensagem clara à coletividade; ou seja, não há espaço para discriminação em ambientes públicos, e todos têm o direito de existir e circular com liberdade, independentemente de sua expressão de gênero, orientação sexual ou estilo pessoal.
Trata-se de uma vitória da cidadania, da justiça e, sobretudo, da empatia.
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