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Condenação de motorista, ao pagamento de R$ 500 mil, de indenização à esposa e aos filhos de pessoa que foi atropelada - Imagem criada pelo Bing |
Sobre a decisão
Interessante decisão, da 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, na apelação nº 1060362-81.2019.8.26.0002, mantendo a condenação de motorista, ao pagamento de R$ 500 mil, de indenização à esposa e aos filhos de pessoa que foi atropelada quando atravessava faixa de pedestres.
O entendimento foi o de que, a vítima trafegava por via preferencial, cabia ao motorista adotar todos os cuidados necessários para realizar o cruzamento adequadamente.
Além disso, foi destacado o fato de o condutor ter acabado de sair do hospital, onde passou a noite sendo medicado, apenas evidencia seu comportamento imprudente.
A decisão foi divulgada no site do TJSP, em uma notícia com o título “Motorista que passou mal e atropelou pedestre indenizará herdeiros da vítima”.
Considerações sobre a decisão
A decisão da 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reafirma um princípio essencial: a preservação da vida e a responsabilidade no trânsito devem prevalecer sempre.
Ao manter a condenação do motorista que atropelou um pedestre na faixa, determinando o pagamento de R$ 500 mil de indenização à esposa e aos filhos da vítima, o Tribunal reforça a seriedade com que o sistema de justiça trata situações de imprudência no tráfego urbano.
O entendimento de que cabia ao condutor redobrar os cuidados ao realizar o cruzamento de via preferencial é uma mensagem clara; direitos e deveres coexistem no trânsito, e a negligência tem consequências.
A menção ao fato de que o motorista havia acabado de sair do hospital apenas destaca a necessidade de agir com discernimento e senso de responsabilidade, mesmo em situações pessoais adversas.
Essa decisão representa mais do que a reparação de danos, ela simboliza o compromisso do Judiciário com a dignidade das vítimas e seus familiares, promovendo um trânsito mais humano, seguro e justo para todos.
Propósito das postagens desse blog
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