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Decisão do STJ sobre dever de casal indenizar pessoa - por situação que inviabilizou adoção -

Símbolos da Justiça
Símbolos da Justiça - Foto: Sora Shimazaki/Pexels


Sobre a decisão

Interessante decisão, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo a uma mulher o direito de ser indenizada pelo casal que a adotou ainda na infância e depois, quando ela já estava na adolescência, desistiu de levar adiante a adoção e praticou atos que acabaram resultando na destituição do poder familiar. Caso julgado

Entendimento do Julgado

Nesse sentido, o posicionamento da ministra Nancy Andrighi, no voto que foi seguido pela maioria da turma, de que "O filho decorrente da adoção não é uma espécie de produto que se escolhe na prateleira e que pode ser devolvido se se constatar a existência de vícios ocultos".

Divulgação da decisão

A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia com o título “Após perda do poder familiar, casal terá de indenizar adotada por atos que inviabilizaram a manutenção da adoção”. O número do processo não foi divulgado em razão de segredo judicial.

Considerações Finais

A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos adotados em processos de adoção. 

Ao reconhecer a responsabilidade do casal que desistiu da adoção e impôs danos à jovem, o julgamento reforça a ideia de que o compromisso assumido na adoção não pode ser tratado como uma escolha descartável, mas sim como um vínculo definitivo que exige responsabilidade e respeito.

A posição firmada pela ministra Nancy Andrighi, ao comparar a adoção com um compromisso irrenunciável e destacar que um filho adotivo não pode ser visto como um "produto" passível de devolução, é um marco para a jurisprudência. 

Essa visão reforça a dignidade da pessoa adotada, garantindo-lhe proteção contra atitudes negligentes que possam comprometer seu desenvolvimento emocional e social.

Além de reparar os danos causados à jovem, a decisão serve como um alerta para que futuros adotantes compreendam a seriedade do ato de adoção. 

Não se trata apenas de um gesto altruísta, mas de um compromisso de construção familiar, baseado no afeto, na segurança e na estabilidade. 

A responsabilização dos adotantes nesse caso fortalece o princípio de que o interesse da criança deve prevalecer, garantindo que sejam tratadas com respeito e tenham suas expectativas protegidas.

Essa decisão contribui para consolidar um sistema de adoção mais justo, onde crianças e adolescentes são vistos como sujeitos de direitos e não como escolhas condicionadas a conveniência. 

É um passo importante na luta por uma sociedade mais acolhedora e comprometida com o bem-estar dos menores em situação de vulnerabilidade.

Por fim, o objetivo principal dessa postagem é informar sobre decisão do STJ, desse tema. 

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Comentários

  1. Faz tempo q não comento não é Dtra? Estava de férias. Mas é um prazer voltar e ver suas postagens.. Feliz 2023 !

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