Seguidores

Condenação do Município de Barueri e gestora de hospital a indenizarem paciente que perdeu a visão de um olho - Decisão TJSP

Decisão do TJSP
Condenação do Município de Barueri - Decisão do TJSP - Foto: Criador de Imagens do Copilot -



Sobre a Decisão -

Interessante decisão da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Apelação nº 1017065-93.2014.8.26.0068, reafirmando direito de indenização à paciente de hospital municipal, por falha médica. 

O Município de Barueri e gestora de hospital foram condenados em virtude de danos morais e estéticos, sofridos por paciente que perdeu a visão de um olho, após cirurgia de catarata realizada em mutirão de hospital municipal.

Sobre o caso

No caso analisado, foi comprovada falha, tanto na utilização de insumos nos procedimentos realizados no dia, como no registro de prontuários e na fiscalização dos medicamentos. 

Os problemas no mutirão causaram a perda da visão de outras 17 pessoas. Além disso, a decisão envolveu a lide secundária, instaurada pelo município contra a gestora do hospital. 

A gestora foi condenada a reembolsar valor indenizatório ao paciente, despendido pela Prefeitura.

Entendimento do Julgado

Com efeito, para a indenização ao paciente, o entendimento foi o de que, é flagrante liame subjetivo entre o dano experimentado e a conduta das rés, eivada de negligência e imperícia. 

Além disso, para a indenização ao Município de Barueri, o entendimento foi o de que, na condição de responsável pela administração imediata do estabelecimento de saúde, nos termos do contrato de gestão firmado com a Municipalidade, a denunciada não pode se furtar a arcar com o prejuízo decorrente de sua conduta.

Divulgação da Decisão

A decisão foi divulgada no site do TJSP, em uma notícia com o título “Paciente que perdeu parte da visão em mutirão de catarata em hospital municipal de Barueri será indenizado”.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.

Para visitar o canal da Advogada Ana Lucia Nicolau no YouTube Clique aqui.

Comentários

Aviso de Direitos Autorais
Os textos deste blog estão protegidos por direito autoral, conforme o Artigo 5º, inciso XXVII, da Constituição Federal e o Artigo 7º, inciso I, da Lei 9.610/1998. Esses dispositivos asseguram à autora a exclusividade de uso, publicação e reprodução da obra, independentemente de registro. A reprodução, distribuição ou adaptação não autorizada constitui violação de direitos autorais, sujeita às medidas legais cabíveis.

Postagens mais visitadas deste blog

Herdeiro Herda Dívidas? Saiba quem paga as contas de quem morreu

Quem são os herdeiros necessários?

Como regularizar a propriedade de imóvel sem escritura: Passo a passo da Usucapião

Aluguel atrasado: saiba as regras e o prazo para cobrar na Justiça

Casamento entre ex-cunhados. O que você precisa saber

Entre em Contato

Nome

E-mail *

Mensagem *