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Ministério Público pedir o inventário e a partilha de bens - deixados por pessoa falecida - pela via judicia

 

Velas Acesas
Velas Acesas - Foto: Estoque PowerPoint 

Procedimento de inventário e partilha de pessoa falecida

O procedimento de inventário e partilha de bens visa relacionar, avaliar e dividir os bens deixados por pessoa falecida entre seus herdeiros ou legatários. Nesse sentido, esse procedimento pode ser feito pela via judicial ou extrajudicial; ou seja, através de escritura pública. O nosso Código de Processo Civil disciplina sobre as disposições gerais do inventário e da partilha, nos artigos 610 a 614.

O Ministério Público pode pedir o inventário e a partilha de bens, deixados por pessoa falecida, pela via judicial?

O Ministério Público pode pedir o inventário e a partilha de bens, deixados por pessoa falecida, pela via judicial. Essa é a ordem do inciso VII, do artigo 616, do Código de Processo Civil.

A rigor, o requerimento de inventário e de partilha de bens, de pessoa falecida, incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio. Essa, é a ordem do artigo 615, do Código de Processo Civil.

Porém, o Ministério Público tem legitimidade concorrente; ou seja, também pode pedir o inventário e a partilha de bens, deixados por pessoa falecida, pela via judicial. Isso, se o falecido tiver herdeiro incapaz.

Nesse sentido, na prática, se a pessoa que estiver na posse e na administração do espólio não cumprir a ordem do artigo 615, do Código de Processo Civil, o Ministério Público pode pedir o inventário e a partilha de bens da pessoa falecida, com herdeiro incapaz.

Final

Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

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