Quais são as obrigações das entidades de atendimento ao idoso? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Quais são as obrigações das entidades de atendimento ao idoso?

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Quais são as obrigações das entidades de atendimento ao idoso?

Direitos da Pessoa Idosa
obrigações das entidades de atendimento ao idoso - Imagem: Estoque PowerPoint


Atenção a denominação Estatuto do Idoso, da Lei 10.741/03, foi modificada no final de julho de 2022, pela Lei 13.423/22. 

A partir dessa modificação, os direitos, assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, passaram a ser regulados por Lei denominada Estatuto da Pessoa Idosa.

No entanto, as indicações contidas nessa postagem continuam valendo, mas, a partir da modificação, onde a Lei usava a palavra "idoso" passou a usar "pessoa idosa".

Obrigações das Entidades de Atendimento ao Idoso: Previsão Legal e Importância

A proteção e o cuidado com a população idosa são fundamentais para garantir dignidade, qualidade de vida e respeito a seus direitos. O Estatuto do Idoso, no artigo 50, estabelece um conjunto de responsabilidades para as entidades de atendimento, assegurando que esses espaços ofereçam um ambiente seguro e acolhedor. Entre as principais obrigações estão:

Contrato de Prestação de Serviço – A formalização de um contrato escrito com o idoso é essencial para garantir transparência, definindo os tipos de atendimento, obrigações da entidade e condições financeiras, quando aplicável.

Respeito aos Direitos e Garantias dos Idosos – As entidades devem assegurar o cumprimento dos direitos e garantias previstas em lei, garantindo proteção integral e tratamento digno.

Infraestrutura Adequada – É obrigação fornecer vestuário apropriado (quando públicas), alimentação suficiente e instalações físicas adequadas para habitabilidade.

Atendimento Personalizado e Preservação dos Vínculos Familiares – O acolhimento deve ser individualizado, buscando preservar os laços afetivos e proporcionando espaços apropriados para visitas.

Saúde, Educação, Esporte, Cultura e Lazer – O acesso a cuidados médicos, atividades educacionais, esportivas, culturais e recreativas é indispensável para promover o bem-estar dos idosos.

Assistência Religiosa e Estudo Social – As entidades devem respeitar a liberdade religiosa dos idosos e realizar avaliações sociais personalizadas para entender suas necessidades individuais.

Comunicação de Doenças Infectocontagiosas – Qualquer caso de doença infectocontagiosa deve ser prontamente comunicado às autoridades de saúde para garantir medidas adequadas de prevenção e tratamento.

Garantia do Exercício da Cidadania – Para idosos sem documentos, a entidade deve providenciar ou solicitar ao Ministério Público a regularização necessária.

Proteção de Bens e Registro de Informações – O recebimento de bens móveis deve ser documentado e arquivado, assim como os registros individuais de atendimento, garantindo segurança e rastreabilidade.

Situação de Abandono e Qualificação Profissional – Nos casos de abandono moral ou material pelos familiares, o Ministério Público deve ser acionado. Além disso, a equipe da entidade deve contar com profissionais qualificados para o atendimento especializado.

A Importância do Cumprimento dessas Obrigações

O cumprimento rigoroso dessas normas é essencial para assegurar que os idosos recebam cuidados adequados, tenham seus direitos preservados e vivam em condições dignas. 

O papel das entidades de atendimento vai além do acolhimento: elas devem promover inclusão, respeito e qualidade de vida, garantindo que a terceira idade seja vivida com segurança e bem-estar.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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