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Súmula 642 STJ – Direito à indenização – Falecimento do titular do direito

Direito à indenização
Súmula 642 STJ - Imagem criada pelo Bing

Súmula 642 STJ

A súmula 642, do STJ, determina que: 

“o direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória”. Esse é o enunciado da súmula 642.

Origem da súmula 642 do STJ

Com efeito, dos julgados que deram origem à súmula 642, do STJ, fica aqui destacado: "[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. [...] O STJ possui firme o entendimento no sentido de que 'embora a violação moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, possuindo o espólio e os herdeiros legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus' (AgRg nos EREsp 978.651/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 5/12/2010, DJe de 10/02/2011). [...]" (AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1112079 PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/08/2018, DJe 24/08/2018).

Considerações sobre a súmula

A Súmula 642 do Superior Tribunal de Justiça representa um avanço significativo na consolidação dos direitos sucessórios e na proteção da dignidade da pessoa humana, mesmo após o falecimento. 

Ao reconhecer que o direito à indenização por danos morais é transmissível aos herdeiros, o STJ reafirma o caráter patrimonial desse direito, garantindo que a reparação pela ofensa sofrida em vida não se extinga com a morte do titular.

Esse entendimento é extremamente positivo, pois evita que injustiças fiquem sem resposta judicial apenas em razão do falecimento da vítima.

A legitimidade ativa dos herdeiros para ajuizar ou prosseguir ações indenizatórias fortalece o sistema jurídico ao assegurar que o sofrimento causado por atos ilícitos não seja ignorado, mesmo quando a vítima não teve tempo de buscar reparação.

Além disso, a súmula está em perfeita sintonia com o artigo 943 do Código Civil, que prevê a transmissibilidade da obrigação de reparar e do direito de exigir reparação com a herança.

O o julgado aqui indicado, que serviu de precedente que embasou a súmula, demonstra a maturidade da jurisprudência brasileira ao tratar com sensibilidade e rigor técnico os casos de danos morais post mortem.

Em suma, a Súmula 642 reforça a proteção dos direitos fundamentais, promove segurança jurídica e assegura que a memória e os direitos da vítima não sejam apagados pela morte, permitindo que seus herdeiros busquem justiça em seu nome.

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