Decisão do STJ explica que VGBL não é herança e não deve ter cobrança de ITCMD Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Decisão do STJ explica que VGBL não é herança e não deve ter cobrança de ITCMD

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Decisão do STJ explica que VGBL não é herança e não deve ter cobrança de ITCMD

 

VGBL é um seguro de vida - não cabendo sua inclusão na herança e descabida tributação de ITCMD


STJ decide que VGBL é um seguro de vida, não cabendo sua inclusão na herança e descabida tributação de ITCMD. Esse é o tema dessa postagem. 

Sobre a decisão

Interessante decisão, tomada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1961488/RS; entendendo que, o VGBL Individual (Vida Gerador de Benefício Livre) é um seguro de vida individual que tem por objetivo pagar uma indenização, ao segurado, sob a forma de renda ou pagamento único, em função de sua sobrevivência ao período de diferimento contratado e, portanto, não cabe sua inclusão na herança e descabida a tributação de ITCMD.

Consequência a partir do entendimento

Nesse sentido, com esse entendimento, o colegiado, de forma unânime, negou recurso especial em que o Estado do Rio Grande do Sul defendia a exigibilidade do ITCMD sobre os valores aplicados em VGBL após a morte do contratante.

Divulgação da decisão

A decisão foi divulgada, ontem, no site do STJ, em uma notícia com o título “Valores de VGBL não integram herança e não se submetem à tributação de ITCMD”. Essa decisão teve muita repercussão e, por isso, foi colocada nessa postagem.

Final

Nesse blog são publicados textos que oferecem informações nas áreas do Direito Civil e na área do Direito do Consumidor. Com certeza, o objetivo é, unicamente, de informar de forma clara e direta sobre assuntos jurídicos. Assim, para saber outras informações interessantes sobre notícias do judiciário Clique Aqui


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