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Criação de uma fundação, para promoção da democracia

Manifestção Popular
Manifestação Popular - Foto: gotta be worth/Pexels


É possível a criação de uma fundação, para promoção da democracia?

Sim, é possível a criação de uma fundação para a promoção da democracia. Essa é a ordem do inciso VIII, do parágrafo único, artigo 62, do Código Civil. 

Nesse sentido, é importante informar que, o parágrafo único, do artigo 62, do Código Civil, determina, expressamente, quais finalidades podem ser constituídas fundações, da seguinte forma: 

“A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

I – assistência social; 

II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; 

III – educação; 

IV – saúde; 

V – segurança alimentar e nutricional; 

VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; 

VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; 

VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; IX – atividades religiosas”

Informação importante

Além disso, é importante explicar que uma fundação é criada por escritura pública ou testamento.

Nesse documento, deve estar especificando o fim a que se destina. Essa ordem está na cabeça do artigo 62, do Código Civil.

Considerações sobre o tema 

A criação de uma fundação voltada à promoção da democracia figura entre as finalidades legítimas para a constituição de uma fundação. 

Esse reconhecimento legal reforça a importância de iniciativas que busquem fortalecer valores democráticos, garantindo que tais projetos tenham respaldo legal e possam se desenvolver com segurança e legitimidade.

Ao lado de outras finalidades igualmente nobres, ganha destaque como um pilar essencial para o desenvolvimento de uma sociedade justa e participativa. 

A possibilidade de criar uma fundação com esse objetivo abre espaço para ações concretas que incentivem o diálogo, a participação cidadã e a defesa dos direitos fundamentais, consolidando práticas que fortalecem o tecido social e político do país.

Vale ressaltar que, a exigência de como deve ser criada a fundação garante transparência e segurança jurídica, assegurando que os propósitos da instituição sejam respeitados e cumpridos ao longo de sua existência.

Assim, a previsão legal para a constituição de fundações voltadas à promoção da democracia representa um avanço significativo, pois legitima iniciativas que buscam consolidar valores éticos e democráticos como parte integrante da vida social. 

Trata-se de uma oportunidade de transformar ideais em práticas, fortalecendo a cidadania e contribuindo para um futuro mais participativo, inclusivo e sustentável.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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