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Objetos não protegidos pelos direitos autorais

Obra de Arte
Obra de Arte - Foto: Estoque PowerPointe


Objetos não protegidos pelos direitos autorais. Esse é o tema dessa postagem. mais especificamente; 

quais objetos não são protegidos pelos direitos autorais? 

A Lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências, determina, no artigo 8º, expressamente que:

“Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei: 

I - as ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais; 

II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios; 

III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções; 

IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais; 

V - as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas; 

VI - os nomes e títulos isolados; 

VII - o aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras”.

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

Clique aqui para ler outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos


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Aviso de Direitos Autorais
Os textos deste blog estão protegidos por direito autoral, conforme o Artigo 5º, inciso XXVII, da Constituição Federal e o Artigo 7º, inciso I, da Lei 9.610/1998. Esses dispositivos asseguram à autora a exclusividade de uso, publicação e reprodução da obra, independentemente de registro. A reprodução, distribuição ou adaptação não autorizada constitui violação de direitos autorais, sujeita às medidas legais cabíveis.

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