Decisão do STJ sobre penhora com garantia parcial do débito Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Decisão do STJ sobre penhora com garantia parcial do débito

Últimos Posts

Decisão do STJ sobre penhora com garantia parcial do débito

Superior Tribunal de Justiça
Superior Tribunal de Justiça - Foto: Wikipedia

STJ decide: havendo penhora de algum bem do devedor, com garantia parcial do débito, há possibilidade de inscrição do nome do executado em cadastros de inadimplentes 

Sobre a decisão

Interessante a decisão, tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.953.667-SP, sobre possibilidade inscrição do nome do executado em cadastros de inadimplentes, mediante garantia parcial do débito, mediante penhora de algum bem.

Entendimento do julgado

O Entendimento foi o de que, conforme o parágrafo 3º, do artigo 782, do Código de Processo Civil, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. Nesse sentido, se o débito for garantido apenas parcialmente, não há óbice à determinação judicial de inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, mediante prévio requerimento do exequente.

Considerações sobre a decisão

A decisão fortalece entendimento relevante para o processo de execução; ou seja, mesmo havendo penhora de bens do devedor que garantam apenas parcialmente o débito, é possível a inscrição do nome do executado em cadastros de inadimplentes.

A Corte interpretou o parágrafo 3º, do artigo 782, do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz, mediante requerimento do exequente, a determinar a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, como medida de coerção indireta. 

O objetivo é conferir maior efetividade à execução, especialmente quando a garantia oferecida não cobre integralmente o valor devido.

O STJ reforçou que essa inscrição não está condicionada à ausência total de garantia, mas sim à insuficiência da penhora para quitar o débito. 

Portanto, mesmo que haja bens penhorados, se estes não forem suficientes para satisfazer a obrigação, o nome do executado pode ser incluído nos cadastros restritivos, desde que haja pedido expresso do credor.

Essa decisão é positiva sob a ótica da efetividade da tutela jurisdicional, pois impede que o executado se beneficie de garantias parciais para evitar medidas legítimas de pressão, como a negativação. 

Ao mesmo tempo, preserva o devido processo legal ao exigir requerimento prévio e decisão judicial fundamentada.

Final

O objetivo dessa postagem é informar e conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta.

Nesse blog, também, são postados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são postados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.

Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

Seguidores (400+)

ESTE BLOG ESTÁ PASSANDO POR UMA REFORMULAÇÃO VISUAL E TEXTUAL.