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Decisão do STJ sobre penhora com garantia parcial do débito

Advogada Ana Lucia Nicolau
Superior Tribunal de Justiça - Foto: Wikipedia -

Sobre a decisão -

Interessante a decisão, tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.953.667-SP, sobre possibilidade inscrição do nome do executado em cadastros de inadimplentes, mediante garantia parcial do débito, mediante penhora de algum bem.

Entendimento do julgado

O Entendimento foi o de que, conforme o parágrafo 3º, do artigo 782, do Código de Processo Civil, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. Nesse sentido, se o débito for garantido apenas parcialmente, não há óbice à determinação judicial de inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, mediante prévio requerimento do exequente.

Considerações sobre a decisão

A decisão fortalece entendimento relevante para o processo de execução; ou seja, mesmo havendo penhora de bens do devedor que garantam apenas parcialmente o débito, é possível a inscrição do nome do executado em cadastros de inadimplentes.

A Corte interpretou o parágrafo 3º, do artigo 782, do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz, mediante requerimento do exequente, a determinar a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, como medida de coerção indireta. 

O objetivo é conferir maior efetividade à execução, especialmente quando a garantia oferecida não cobre integralmente o valor devido.

O STJ reforçou que essa inscrição não está condicionada à ausência total de garantia, mas sim à insuficiência da penhora para quitar o débito. 

Portanto, mesmo que haja bens penhorados, se estes não forem suficientes para satisfazer a obrigação, o nome do executado pode ser incluído nos cadastros restritivos, desde que haja pedido expresso do credor.

Essa decisão é positiva sob a ótica da efetividade da tutela jurisdicional, pois impede que o executado se beneficie de garantias parciais para evitar medidas legítimas de pressão, como a negativação. 

Ao mesmo tempo, preserva o devido processo legal ao exigir requerimento prévio e decisão judicial fundamentada.

Final

O objetivo dessa postagem é informar e conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta.

Nesse blog, também, são postados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são postados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.

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