Impedimento do juiz analisar e julgar ação no processo civil Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Impedimento do juiz analisar e julgar ação no processo civil

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Impedimento do juiz analisar e julgar ação no processo civil

Juiz impedido de julgar
Justiça - Foto: Taha Sannet/Pexels


No processo civil, o juiz pode julgar ação - em que é parte o cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge?

Não. O juiz está impedido de julgar ação em que, figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge. Com efeito, essa é a ordem do inciso VIII,  artigo 144, do Código de Processo Civil.

Nesse sentido, o artigo 144, do Código Civil, prevê de forma taxativa, situações de impedimento de um juiz analisar e julgar uma ação judicial; ou seja, havedo impedimento indicado na lei, o juiz é afastado do processo, que deverá ser julgado por outro magistrado.

Sobre o tema, interessante a pontuação feita por Alexandre Freire e Thiago Rodovalho, nos comentários ao artigo 144, na obra “Comentários ao Código de Processo Civil” organizado por Lenio Luiz Streck e outros, da seguinte forma: 

“Como bem pontua Arruda Alvim a esse respeito, a taxatividade da norma impede que se proceda a uma interpretação analógica da norma. É dizer, pretender-se o afastamento do juiz por motivo não contido do texto legal”.

Informação interessante

O prazo é de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, para a parte interessada alegar o impedimento do juiz. 

Com efeito, a alegação, de impedimento do juiz, deve ser feita em petição específica, com apresentação de documentos e rol testemunhas, para provar que a parte é cliente do escritório de advocacia do cônjuge do juiz e, por isso, o magistrado não pode julgar a ação. Essa é a ordem do artigo 146, do Código de Processo Civil.

Reflexão interessante

Assim, é interessante o entendimento de que, o impedimento do juiz, de proferir decisão na situação aqui colocada, visa garantir o direito constitucional das partes; ou seja, as pessoas, que integram o processo, de um julgamento imparcial, sem risco de posição tendenciosa, por conta desse contexto fático.

Nesse sentido, interessante a pontuação feita por Alexandre Freire e Thiago Rodovalho, nos comentários ao artigo 144, na obra “Comentários ao Código de Processo Civil” organizado por Lenio Luiz Streck e outros, da seguinte forma: 

“As partes têm direito a um julgamento imparcial, o que se consubstancia numa garantia constitucional inerente ao Estado Democrático de Direito, como corolário do devido processo legal, mais do que apenas uma garantia do juiz natural, haja vista que a garantia constitucional a um julgamento imparcial também se aplica à jurisdição privativa, é dizer, à arbitragem”.

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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