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Indício de ato de alienação parental. Visitação Assistida - Foto: Estoque PowerPoint |
O que é visitação assistida em casos de alienação parental?
A visitação assistida é uma medida judicial que garante o contato mínimo entre a criança ou adolescente e um de seus genitores, quando há indícios de alienação parental ou outras circunstâncias que possam comprometer o bem-estar do menor.
Essa modalidade de visitação busca preservar o vínculo familiar, ao mesmo tempo em que assegura a proteção da criança ou adolescente contra possíveis riscos emocionais ou físicos.
Onde ocorre a visitação assistida?
Com a entrada em vigor da Lei 14.340, de 18 de maio de 2022, a visitação assistida passou a ser realizada no fórum onde tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça.
Essa mudança visa garantir um ambiente supervisionado e seguro para o encontro entre o genitor e o menor, evitando situações que possam agravar conflitos familiares.
No entanto, há exceções: casos em que exista risco iminente de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou adolescente podem levar à suspensão ou restrição da visitação.
Esse risco deve ser atestado por um profissional designado pelo juiz, que pode acompanhar as visitas e avaliar a necessidade de ajustes na convivência.
Base legal da visitação assistida
A visitação assistida está prevista no parágrafo único do artigo 4º da Lei 12.318/10, que trata da alienação parental, com a modificação trazida pela Lei 14.340/22.
A modificação reforça a importância de um acompanhamento adequado, garantindo que a criança ou adolescente tenha contato com ambos os genitores sem comprometer sua segurança emocional e física.
Essa medida busca equilibrar o direito à convivência familiar com a necessidade de proteção do menor, permitindo que o vínculo seja mantido de forma saudável e supervisionada.
Final
Por fim, o objetivo dessa postagem é esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta.
Porém, nesse blog, também, são publicados outros textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
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