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Supermercado pode ser condenado ao pagamento de indenização, por furto de veículo, ocorrido em seu estacionamento?

 

Estacionamento de Veículos
Estacionamento de Veículos - Foto: Stephan Müller/Pexesls

Responsabilidade da empresa por furto de veículo em seu estacionamento

O supermercado responde, perante o cliente, por furto de veículo, ocorrido em seu estacionamento. Como consequência, esse estabelecimento comercial pode ser condenado ao pagamento de indenização ao cliente que, ficou sem o seu veículo, por esse motivo, nesse espaço físico. Nesse sentido, a súmula 130, do STJ, determina que:

“A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.

Precedente originário

Dos julgados que deram origem à súmula 130, do STJ, fica aqui destacado o  seguinte:

"[...] RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE VEÍCULO DO ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. DEVER DE GUARDA. - A JURISPRUDÊNCIA DO STJ É NO SENTIDO QUE O ESTABELECIMENTO COMERCIAL É RESPONSÁVEL PELO DANO DECORRENTE DE FURTO DE VEÍCULO OCORRIDO EM ESTACIONAMENTO COLOCADO À DISPOSIÇÃO DO CLIENTE. [...]" (REsp 35352 SP, Rel. Ministro ANTONIO TORREÃO BRAZ, QUARTA TURMA, julgado em 30/11/1993, DJ 21/02/1994, p. 2173).

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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