Decisão do STJ sobre penhora de dinheiro para pagamento de dívida Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Decisão do STJ sobre penhora de dinheiro para pagamento de dívida

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Decisão do STJ sobre penhora de dinheiro para pagamento de dívida

 

Símbolo da Justiça
Martelo - Símbolo da Justiça 


Depósitos em conta corrente, fundos de investimento ou guardados em papel-moeda, são impenhoráveis, no total de até quarenta salários mínimos. Decisão do STJ.

Sobre a decisão

Interessante decisão tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no AgInt no REsp 1.958.516-SP. Entendendo que, a regra do inciso X, do artigo 833, do Código de Processo Civil, de que é impenhorável valor depositado em caderneta de poupança, até quarenta salários-mínimos, também tem validade para depósitos em conta corrente, fundos de investimento ou guardados em papel-moeda.

Sobre o entendimento do julgado

Nesse sentido, ficou marcado entendimento de que, se revela necessária, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja, efetivamente, necessária à manutenção de sua dignidade e da de seus dependentes.

Assim, para assegurar a subsistência digna do executado e sua família, é possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas, também, em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda.

Final

Por fim, nesse blog são postados vários textos sobre conteúdos de decisões judiciais, visando informar como os Tribunais do Brasil entendem as situações levadas à análise do Judiciário Assim, para saber outras informações interessantes sobre decisões judiciais que tratam de dívidas Clique Aqui. 


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