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Recebimento de dinheiro - Foto: Estoque PowerPoint |
É possível pedir pensão alimentícia ao irmão?
Primeiramente, a resposta é sim. Existe a possibilidade de uma pessoa pedir pensão alimentícia ao irmão.
Conforme o artigo 1.694, do Código Civil, o pedido de pensão alimentícia ao irmão está ligado à possibilidade de pedido de alimentos entre parentes.
Porém, são colocadas condições, para o pedido de pensão alimentícia entre irmãos, que são:
A) a necessidade da pessoa que está pedindo a pensão;
B) boa condição financeira do irmão que pagará pensão.
Além disso, quem pede, perante a justiça, pensão alimentícia ao irmão não pode ter ascendentes vivos, como pai ou mãe, nem descendentes, como filhos.
Assim, com base no artigo 1.697, do Código Civil, essa obrigação só é do irmão, na falta de ascendentes ou descendentes da pessoa que está pedindo pensão alimentícia.
Nesse sentido, um exemplo claro dessa situação é o caso de uma pessoa sem ascendentes ou descendentes que, impossibilitada de trabalhar devido a uma doença, solicita pensão alimentícia ao irmão.
No entanto, essa pessoa precisa provar que o irmão possui condições financeiras adequadas para contribuir com a mantença da pessoa doente, sem comprometer os recursos necessários para seu próprio sustento.
Objetivo do pedido de pensão alimentícia entre irmãos
O objetivo da pensão alimentícia nesses casos é assegurar o mínimo necessário para que a pessoa em condição de vulnerabilidade possa viver com dignidade.
A justiça costuma analisar cada situação de forma individualizada, levando em conta fatores como idade, condição de saúde e impossibilidade de trabalho do requerente.
Assim, a previsão legal de alimentos entre irmãos reforça a ideia de que os laços de sangue trazem responsabilidades mútuas, especialmente em circunstâncias que exigem apoio para a manutenção da vida.
O instituto dos alimentos, fundamentado na solidariedade, busca garantir que nenhum membro da família fique desamparado quando precisar de auxílio.
Final
Por fim, nesse blog estão publicados outros textos sobre alimentos, com o objetivo de informar e esclarecer as dúvidas do leitor e da leitora, de forma clara e direta. Assim, para saber outras informações interessantes sobre esse tema Clique Aqui.
Gostei muito dessa explicação Dra!
ResponderExcluirExplicação muito boa!
ResponderExcluirMuito boa a explicação. Desconhecia essa situação.
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