A pessoa, que está sendo alvo de ação de interdição, precisa ser entrevistada pelo juiz? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada A pessoa, que está sendo alvo de ação de interdição, precisa ser entrevistada pelo juiz?

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A pessoa, que está sendo alvo de ação de interdição, precisa ser entrevistada pelo juiz?

Idoso segurando uma bola anti-stress
Idoso segurando uma bola anti-stress - Foto: Matthias Zomer/Pexels

Sobre o Pedido de Interdição de uma Pessoa

O objetivo da ação de interdição é de impedir que a pessoa, comprovadamente, sem condição de administrar seus bens ou exercer atos da vida civil, possa atuar por si só, tornado necessária a participação de um representante, denominado curador, nomeado na sentença dessa ação.

Assim, o curador é quem exerce a função de curatela, para a proteção da pessoa e dos bens do interdito. Nesse sentido, interdito é a pessoa declarada incapacitada para administrar seus bens ou de praticar atos da vida civil.

Por isso, existe um trâmite processual, previsto nos artigos 747 a 758, do Código de Processo Civil, que serve para mostrar ao juiz, exatamente, se o interditando, realmente, necessita dessa providência. Interditando é quem está sendo alvo de declaração de incapacidade.

Entrevista do Interditando

Com efeito, o artigo 751, do Código de Processo Civil, prevê a necessidade de entrevista da pessoa que está sendo alvo de possibilidade declaração de incapacidade, da seguinte forma:

"Art. 751.  O interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o entrevistará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas".

Além disso, sobre a entrevista da pessoa que, está sendo alvo de possibilidade declaração de incapacidade, não podendo o interditando deslocar-se, o juiz o ouvirá no local onde estiver; a entrevista poderá ser acompanhada por especialista; durante a entrevista, é assegurado o emprego de recursos tecnológicos capazes de permitir ou de auxiliar o interditando a expressar suas vontades e preferências e a responder às perguntas formuladas; a critério do juiz, poderá ser requisitada a oitiva de parentes e de pessoas próximas. Essas, são as ordens dos parágrafos 1º a 4º, desse mesmo artigo 751, do Código Civil.

Final

Informações sobre ação de interdição são muito relevantes, uma vez que, a impossibilidade de uma pessoa de administrar seus bens ou praticar atos da vida civil afeta, diretamente, seus interesses financeiro e patrimonial. Nesse blog, estão publicados alguns textos, para, unicamente, informar e esclarecer sobre esse tema. Clique aqui, para ler outros texto sobre ação de interdição.

4 Comentários

  1. Esse é um assunto muito triste... obrigada por suas explicações Dra

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  2. Nossa muito bom saber !

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  3. A meu ver Interdição é uma atitude constrangedora, mas às vezes necessária. Gostei da explicação.

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