Ação de interdição de uma pessoa - Entrevista do interditando Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Ação de interdição de uma pessoa - Entrevista do interditando

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Ação de interdição de uma pessoa - Entrevista do interditando

Idoso segurando uma bola anti-stress
Idoso segurando uma bola anti-stress - Foto: Matthias Zomer/Pexels

Pedido de Interdição: Objetivo e Procedimentos

A ação de interdição tem como finalidade proteger a pessoa que, comprovadamente, não possui condições de administrar seus bens ou praticar atos da vida civil de forma autônoma. 

Nesse caso, torna-se necessária a nomeação de um representante legal, denominado curador, que será designado por meio de sentença judicial para exercer essa função.

Curador e Curatela

O curador é responsável por exercer a curatela, garantindo a proteção da pessoa interditada e a gestão de seus bens. O termo interdito refere-se à pessoa que foi declarada incapaz para administrar seu patrimônio ou realizar atos da vida civil, necessitando da assistência de um curador para assegurar seus direitos e interesses.

Procedimentos Legais para a Interdição

O processo de interdição segue um trâmite específico, previsto nos artigos 747 a 758 do Código de Processo Civil, que visa demonstrar ao juiz se a medida é realmente necessária. 

Um dos atos fundamentais desse procedimento é a entrevista do interditando, prevista na lei processual, permitindo que o juiz avalie diretamente sua condição e capacidade.

O interditando é a pessoa que está sendo submetida à análise judicial para a declaração de incapacidade, sendo essencial que o processo respeite todas as garantias legais para assegurar seus direitos e sua dignidade.

Entrevista do Interditando no Processo de Interdição

O artigo 751 do Código de Processo Civil estabelece a necessidade de entrevista da pessoa que está sendo submetida a um processo de declaração de incapacidade, garantindo que o juiz possa avaliar sua condição de forma detalhada. A norma determina que:

“O interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o entrevistará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas.”

Procedimentos Especiais na Entrevista do Interditando

Caso o interditando não possa se deslocar, o juiz deverá realizar a entrevista no local onde ele estiver, garantindo que sua condição não impeça a avaliação de sua capacidade civil. Além disso, o artigo 751, do Código de Processo Civil, em seus parágrafos 1º a 4º, prevê medidas adicionais para assegurar um procedimento justo e adequado:

A entrevista pode ser acompanhada por um especialista, que auxiliará na análise da capacidade do interditando.

É garantido o uso de recursos tecnológicos que permitam ou facilitem a expressão das vontades e preferências do interditando, assegurando sua participação ativa no processo.

O juiz pode, a seu critério, requisitar a oitiva de parentes e pessoas próximas, buscando informações complementares que possam contribuir para a decisão.

Essas disposições reforçam a importância da entrevista como um instrumento essencial para a avaliação da capacidade civil do interditando, garantindo que suas vontades e preferências sejam consideradas no processo de interdição.

Final

Informações sobre ação de interdição são muito relevantes, uma vez que, a impossibilidade de uma pessoa de administrar seus bens ou praticar atos da vida civil afeta, diretamente, seus interesses financeiro e patrimonial. Nesse blog, estão publicados alguns textos, para, unicamente, informar e esclarecer sobre esse tema. Clique aqui, para ler outros texto sobre ação de interdição.

4 Comentários

  1. Esse é um assunto muito triste... obrigada por suas explicações Dra

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  2. Nossa muito bom saber !

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  3. A meu ver Interdição é uma atitude constrangedora, mas às vezes necessária. Gostei da explicação.

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