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Inquilino e devolução antecipada do imóvel: O pagamento de multa é obrigatório?

Área residencial
Área residencial - Foto: Jessica Bryant/Pexels

Existe alguma situação, na qual, o locatário fica dispensado de pagar multa por devolver o imóvel locado, para sua residência, antes do término do contrato?

Locação de imóvel urbano

Primeiramente, é importante informar que, a Lei 8.245/91, popularmente conhecida como lei do inquilinato, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos, em qualquer cidade do Brasil, e os procedimentos a elas pertinentes. 

Nesse sentido, essa lei estabelece regras sobre a devolução do imóvel alugado, antes do término do prazo contratual, no artigo 4º.

O locador e o pedido de devolução do imóvel

Importante, também, informar que esse artigo 4º, da lei do inquilinato, determina que o locador não pode reaver o imóvel locado, antes do término do prazo contratual. Com certeza, essa proibição é para o desejo do locador retomar o imóvel sem justo motivo. 

A rigor, se o locatário der causa; com, por exemplo, não pagar o valor combinado, poderá, o locador, pedir o imóvel, através de medida judicial cabível.

Devolução do imóvel alugado pelo inquilino

Nesse sentido, o locatário, também conhecido como inquilino, durante o prazo do contrato de locação, pode devolver o imóvel alugado, mediante pagamento de multa estipulada em contrato ou arbitrada por um juiz.

O juiz determina o valor da multa quando o locatário e o locador não se entendem quanto à desocupação do imóvel e o valor da multa rescisória.

Dispensa do pagamento de multa pelo locatário

No entanto, a lei do inquilinato, no parágrafo único, desse mesmo artigo 4º, prevê situação específica de dispensa de pagamento de multa, antes do término do prazo contratual. 

Assim, o inquilino ficará dispensado de pagar multa, pela desocupação do imóvel antes do prazo do contrato, na ocorrência de transferência de seu local de trabalho, feita por seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato. Isso, se o locatário notificar; ou seja, comunicar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

Final

Por fim, esse blog oferece outros textos informativos sobre locação de imóvel urbano, visando esclarecer dúvidas do dia a dia de todos. Assim, para saber outras informações interessantes sobre esse tema Clique Aqui

Comentários

  1. Muito importante mesmo, sou inquilina de uma casa e esse texto é ótimo para sabermos os nossos direitos e deveres!!

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