Administração do patrimônio de pessoa desaparecida considerada ausente Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Administração do patrimônio de pessoa desaparecida considerada ausente

Últimos Posts

Administração do patrimônio de pessoa desaparecida considerada ausente

Pessoa fazendo contabilidade
Pessoa fazendo contabilidade - Foto: Monstera/Pexels

A declaração de ausência

Primeiramente, é importante informar que, declaração de ausência de uma pessoa, é formalizada, através de uma decisão judicial, a partir das situações previstas nos artigos 22 e 23, do Código Civil. Nesse sentido, as condições dadas, para a declaração de ausência, são: 

1) desaparecimento da pessoa de seu domicílio, sem dela haver notícia e sem deixar representante ou procurador a quem caiba administrar seus bens; 

2) quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato ou se os seus poderes forem insuficientes.

O ausente e seus bens

Assim, a partir da declaração de ausência, é gerada a necessidade de indicação de alguma pessoa, para cuidar dos interesses e da administração dos bens do ausente. Dessa forma, na mesma decisão judicial que declarar a ausência de alguém, também, é nomeado o curador; ou seja, uma pessoa encarregada de cuidar dos interesses e de administrar bens do ausente.

Poderes e obrigações do curador do ausente

Com efeito, o juiz, ao nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores. Essa, é a ordem exata do artigo 24, do Código Civil.

Pessoas indicadas para a função de curador do ausente

Por fim, respondendo à pergunta, feita no início da postagem, o Código Civil, indica, no artigo 25, as pessoas, para o cargo de curador do ausente que, são: 

1) o cônjuge do ausente que não esteja separado judicialmente ou de fato, por mais de dois anos, antes da declaração da ausência; 

2) em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo, sendo certo que, entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos; 

3) na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.

Final

Por fim, esse blog oferece outros textos informativos sobre assuntos na área do Direito Civil, com o objetivo de esclarecer dúvidas do dia a dia de todos. Assim, para saber outras informações interessantes sobre esse tema Clique Aqui.

 

1 Comentários

Postagem Anterior Próxima Postagem

 ESTE BLOG ESTÁ PASSANDO POR UMA REFORMULAÇÃO VISUAL E TEXTUAL.